Para quem não tem familiaridade com o termo, o CNIS nada mais é do que a sigla para “Cadastro Nacional de Informações Sociais“.

Ele pode ser obtido por meio do site Meu INSS e se trata de um extrato previdenciário, em que deve constar toda a vida contributiva previdenciária do trabalhador.

O problema é que nem sempre toda a vida contributiva está devidamente anotada no CNIS. Vínculos sem data-fim ou a ausência total de anotação de um contrato de trabalho podem causar dores de cabeça na hora de pedir algum benefício.

Assim, o blog de hoje é para você saber o que fazer em uma situação como essa.

 

Multiplicidade de NITs – Número de Identificação do Trabalhador

Primeiramente, antes de partir para o acerto do CNIS, verifique se o segurado não possui mais de um NIT.

Isso geralmente acontece quando a pessoa contribuiu por um tempo como autônomo e anos mais tarde veio a ter a carteira assinada ou vice-versa. Em razão disso, podem ser gerados dois números diferentes e, consequentemente, os vínculos são anotados em extratos diferentes também.

Dessa forma, é necessário buscar a unificação dos dois cadastros, para que todas as contribuições constem em um só.

Para saber como realizar essa unificação, recomendo a leitura do excelente texto da Dra. Luna Schmitz, em que ela aborda em detalhes como se dá esse procedimento:

 

Contribuições vertidas para o NIT errado

Além de verificar se a pessoa tem mais de um NIT, é preciso atentar para o caso de contribuições vertidas para o NIT errado.

Infelizmente, por algum erro na hora de informar o número de identificação, é possível que todo um período contributivo tenha sido computado em favor de outro segurado.

Todavia, com o mesmo fundamento do acerto do CNIS, conforme abordarei no próximo tópico, pode-se requerer a retificação do extrato. Dessa forma, as contribuições equivocadas são realocadas para o segurado correto.

Nesses casos, uma importante dica é conseguir  contato com a pessoa que recebeu as contribuições indevidas. Assim, ela poderá assinar uma declaração com firma reconhecida, confirmando o equívoco e concordando com a devolução dos recolhimentos para a pessoa que efetivamente tem direito.

Ainda, é importantíssimo reunir provas de que as contribuições deveriam ter sido feitas para o segurado X, e não para o Y. Para contribuintes individuais, a prova pode ser feita através da comprovação do exercício da atividade, assim como com as próprias guias de recolhimento, por exemplo.

Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. (…) 2. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo autor, porém em NIT errado, deve o tempo de serviço ser computado em seu favor. […](TRF4, APELREEX 0018685-91.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 06/04/2015)

No acervo do Prev, já há um modelo de petição inicial para casos como esse.

Para saber mais sobre o tema, recomendo a leitura do seguinte texto, em que abordei o assunto com mais detalhes:

 

Acerto do CNIS antes da aposentadoria

Por outro lado, se o seu problema não é com o NIT e estão, sim, faltando vínculos, é possível realizar o acerto do CNIS.

Desde o Decreto 10.410/2020, a oportunidade de corrigir algum dado do CNIS antes de realizar o pedido de aposentadoria passou a ter previsão legal expressa.

A esse respeito, cumpre destacar a texto da Lei:

Decreto 3.048/99

Art. 19 […]

§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Portanto, se ainda não houver chegado a hora da aposentadoria, mas o segurado desejar já acertar o CNIS, agora é plenamente possível.

E isso vale para várias situações: acrescentar data-fim em algum vínculo; incluir algum contrato de trabalho que está na carteira, mas não está no CNIS; dentre outras possibilidades.

Nesse sentido, exige-se apenas que o trabalhador tenha em mãos a documentação necessária para comprovar as suas alegações.

Acerca do tema, o Dr. Lucas Cardoso Furtado ensinou o passo a passo de como solicitar esse acerto, inclusive com indicação de um modelo de requerimento. Acesse:

 

Acerto do CNIS junto com a aposentadoria

Apesar de poder realizar o acerto antes, em boa parte das vezes o segurado só vai perceber que falta alguma anotação no CNIS quando vai pedir a aposentadoria.

Nesse caso, não é necessário fazer o acerto do CNIS primeiro para somente depois pedir o benefício. Para poder agilizar, é mais interessante realizar o pedido de acerto junto com o pedido da aposentadoria.

Assim, além de pedir o benefício, basta pedir também o reconhecimento daquele vínculo que consta na carteira, mas que não possui contribuições ao INSS, por exemplo.

Da mesma forma que no acerto, deve-se apresentar os documentos capazes de comprovar o direito do Requerente. Podem ser contracheques, contrato de trabalho, termo de rescisão, carteira de trabalho, dentre outros.

Ainda, é possível requerer também a realização de prova testemunhal, por meio de Justificação Administrativa.

Por fim, não deixe de conferir o modelo de requerimento administrativo disponível no acervo do Prev.

 

E você, tem alguma outra dica para ajudar no acerto do CNIS? Deixe nos comentários abaixo!

Um bom trabalho a todos e todas!

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