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CNIS incompleto ou sem algum vínculo? Saiba o que fazer

Home Blog CNIS incompleto ou sem algum vínculo? Saiba o que fazer
0 comentários | Publicado em 02 de setembro de 2021 | Atualizado em 02 de setembro de 2021
CNIS incompleto ou sem algum vínculo? Saiba o que fazer

Para quem não tem familiaridade com o termo, o CNIS nada mais é do que a sigla para “Cadastro Nacional de Informações Sociais“.

  • Leia também: CNIS do INSS: o que é, para que serve, como obter e como entender?

Ele pode ser obtido por meio do site Meu INSS e se trata de um extrato previdenciário, em que deve constar toda a vida contributiva previdenciária do trabalhador.

O problema é que nem sempre toda a vida contributiva está devidamente anotada no CNIS. Vínculos sem data-fim ou a ausência total de anotação de um contrato de trabalho podem causar dores de cabeça na hora de pedir algum benefício.

Assim, o blog de hoje é para você saber o que fazer em uma situação como essa.

 

Multiplicidade de NITs – Número de Identificação do Trabalhador

Primeiramente, antes de partir para o acerto do CNIS, verifique se o segurado não possui mais de um NIT.

Isso geralmente acontece quando a pessoa contribuiu por um tempo como autônomo e anos mais tarde veio a ter a carteira assinada ou vice-versa. Em razão disso, podem ser gerados dois números diferentes e, consequentemente, os vínculos são anotados em extratos diferentes também.

Dessa forma, é necessário buscar a unificação dos dois cadastros, para que todas as contribuições constem em um só.

Para saber como realizar essa unificação, recomendo a leitura do excelente texto da Dra. Luna Schmitz, em que ela aborda em detalhes como se dá esse procedimento:

  • Unificação de NITs: o que fazer quando há mais de um?

 

Contribuições vertidas para o NIT errado

Além de verificar se a pessoa tem mais de um NIT, é preciso atentar para o caso de contribuições vertidas para o NIT errado.

Infelizmente, por algum erro na hora de informar o número de identificação, é possível que todo um período contributivo tenha sido computado em favor de outro segurado.

Todavia, com o mesmo fundamento do acerto do CNIS, conforme abordarei no próximo tópico, pode-se requerer a retificação do extrato. Dessa forma, as contribuições equivocadas são realocadas para o segurado correto.

Nesses casos, uma importante dica é conseguir  contato com a pessoa que recebeu as contribuições indevidas. Assim, ela poderá assinar uma declaração com firma reconhecida, confirmando o equívoco e concordando com a devolução dos recolhimentos para a pessoa que efetivamente tem direito.

Ainda, é importantíssimo reunir provas de que as contribuições deveriam ter sido feitas para o segurado X, e não para o Y. Para contribuintes individuais, a prova pode ser feita através da comprovação do exercício da atividade, assim como com as próprias guias de recolhimento, por exemplo.

Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO E HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. (…) 2. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo autor, porém em NIT errado, deve o tempo de serviço ser computado em seu favor. […](TRF4, APELREEX 0018685-91.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 06/04/2015)

No acervo do Prev, já há um modelo de petição inicial para casos como esse.

Para saber mais sobre o tema, recomendo a leitura do seguinte texto, em que abordei o assunto com mais detalhes:

  • Contribuições vertidas para o NIT errado: saiba o que fazer

 

Acerto do CNIS antes da aposentadoria

Por outro lado, se o seu problema não é com o NIT e estão, sim, faltando vínculos, é possível realizar o acerto do CNIS.

Desde o Decreto 10.410/2020, a oportunidade de corrigir algum dado do CNIS antes de realizar o pedido de aposentadoria passou a ter previsão legal expressa.

A esse respeito, cumpre destacar a texto da Lei:

Decreto 3.048/99

Art. 19 […]

§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Portanto, se ainda não houver chegado a hora da aposentadoria, mas o segurado desejar já acertar o CNIS, agora é plenamente possível.

E isso vale para várias situações: acrescentar data-fim em algum vínculo; incluir algum contrato de trabalho que está na carteira, mas não está no CNIS; dentre outras possibilidades.

Nesse sentido, exige-se apenas que o trabalhador tenha em mãos a documentação necessária para comprovar as suas alegações.

Acerca do tema, o Dr. Lucas Cardoso Furtado ensinou o passo a passo de como solicitar esse acerto, inclusive com indicação de um modelo de requerimento. Acesse:

  • Acerto do CNIS antes da aposentadoria, como fazer?

 

Acerto do CNIS junto com a aposentadoria

Apesar de poder realizar o acerto antes, em boa parte das vezes o segurado só vai perceber que falta alguma anotação no CNIS quando vai pedir a aposentadoria.

Nesse caso, não é necessário fazer o acerto do CNIS primeiro para somente depois pedir o benefício. Para poder agilizar, é mais interessante realizar o pedido de acerto junto com o pedido da aposentadoria.

Assim, além de pedir o benefício, basta pedir também o reconhecimento daquele vínculo que consta na carteira, mas que não possui contribuições ao INSS, por exemplo.

Da mesma forma que no acerto, deve-se apresentar os documentos capazes de comprovar o direito do Requerente. Podem ser contracheques, contrato de trabalho, termo de rescisão, carteira de trabalho, dentre outros.

Ainda, é possível requerer também a realização de prova testemunhal, por meio de Justificação Administrativa.

  • Dicas para obter sucesso nas justificações administrativas junto ao INSS

Por fim, não deixe de conferir o modelo de requerimento administrativo disponível no acervo do Prev.

 

E você, tem alguma outra dica para ajudar no acerto do CNIS? Deixe nos comentários abaixo!

Um bom trabalho a todos e todas!

aposentadoria
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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