Uma das novidades do Decreto 10.410/20 é a previsão sobre o acerto do CNIS a qualquer tempo. É disso que falo a seguir.
Veja também outras publicações do Prev sobre as alterações trazidas pelo novo Decreto:
- Contagem de tempo de contribuição no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência
- Alterações do Decreto 3.048/99 e as aposentadorias programadas
- Processo administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência
O que é o acerto do CNIS?
Realizar um “acerto do CNIS” significa inserir, excluir ou modificar dados contributivos no cadastro junto ao INSS.
Um exemplo clássico é quando o segurado(a), ao analisar o seu extrato, percebe a ausência de um dos dos seus vínculos de emprego.
Assim, para evitar problemas na hora de sua aposentadoria, deseja que este período seja imediatamente inserido no CNIS, pois já tem em mãos a prova do vínculo (CTPS) e das remunerações (contracheques).
Qual a novidade?
O INSS costumeiramente criava dificuldades para a realização de qualquer acerto de vínculos ou contribuições, sempre tentando postergar tal procedimento para o momento da aposentadoria.
Ocorre que agora temos regulamentação expressa prevendo a possibilidade de o segurado(a) fazer, a qualquer tempo, acertos em seu CNIS. Veja:
Decreto 3.048/99. Art. 19 […]
§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Tal dispositivo veio a regulamentar o art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91, que já trazia a possibilidade de retificação de informações do CNIS.
Com isso, e considerando as recentes alterações nas normas internas do INSS, a tendência é que os canais/ferramentas para realização de acertos no CNIS sejam cada vez mais aprimorados.
Como fazer o acerto do CNIS?
Atualmente, conforme prevê o art. 3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS, o serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135 ou nas Agências de Previdência Social (APS).
A solicitação pelo 135 abre uma tarefa no portal do Meu INSS, onde o segurado (ou procurador) poderá juntar documentos para comprovação do seu direito.
Diretamente no portal do Meu INSS ainda não há como iniciar o serviço de acerto do CNIS. Ou seja, a tarefa deve ser sempre iniciada pelo 135.
Por outro lado, no INSS Digital (para advogados) existe o serviço “Atualização de Dados Cadastrais”, que, embora não sirva exatamente para o acerto do CNIS, eventualmente pode ser utilizado para este fim.
Deixo, por fim, link de modelo para inclusão de vínculo no CNIS: Requerimento Administrativo. Inclusão no CNIS de período cujo vínculo de emprego foi reconhecido em reclamatória trabalhista
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