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Acerto do CNIS antes da aposentadoria, como fazer?

Lucas Cardoso Furtado Lucas Cardoso Furtado 16 de setembro de 2020 às 09:48

Uma das novidades do Decreto 10.410/20 é a previsão sobre o acerto do CNIS a qualquer tempo. É disso que falo a seguir.

Veja também outras publicações do Prev sobre as alterações trazidas pelo novo Decreto:

  • Contagem de tempo de contribuição no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência
  • Alterações do Decreto 3.048/99 e as aposentadorias programadas
  • Processo administrativo no Decreto 3.048/99 após a Reforma da Previdência

O que é o acerto do CNIS?

Realizar um “acerto do CNIS” significa inserir, excluir ou modificar dados contributivos no cadastro junto ao INSS.

Um exemplo clássico é quando o segurado(a), ao analisar o seu extrato, percebe a ausência de um dos dos seus vínculos de emprego.

Assim, para evitar problemas na hora de sua aposentadoria, deseja que este período seja imediatamente inserido no CNIS, pois já tem em mãos a prova do vínculo (CTPS) e das remunerações (contracheques).

Qual a novidade?

O INSS costumeiramente criava dificuldades para a realização de qualquer acerto de vínculos ou contribuições, sempre tentando postergar tal procedimento para o momento da aposentadoria.

Ocorre que agora temos regulamentação expressa prevendo a possibilidade de o segurado(a) fazer, a qualquer tempo, acertos em seu CNIS. Veja:

Decreto 3.048/99. Art. 19 […]

§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Tal dispositivo veio a regulamentar o art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91, que já trazia a possibilidade de retificação de informações do CNIS.

Com isso, e considerando as recentes alterações nas normas internas do INSS, a tendência é que os canais/ferramentas para realização de acertos no CNIS sejam cada vez mais aprimorados.

Como fazer o acerto do CNIS?

Atualmente, conforme prevê o art. 3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS, o serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135 ou nas Agências de Previdência Social (APS).

A solicitação pelo 135 abre uma tarefa no portal do Meu INSS, onde o segurado (ou procurador) poderá juntar documentos para comprovação do seu direito.

Diretamente no portal do Meu INSS ainda não há como iniciar o serviço de acerto do CNIS. Ou seja, a tarefa deve ser sempre iniciada pelo 135.

Por outro lado,  no INSS Digital (para advogados) existe o serviço “Atualização de Dados Cadastrais”, que, embora não sirva exatamente para o acerto do CNIS, eventualmente pode ser utilizado para este fim.

Deixo, por fim, link de modelo para inclusão de vínculo no CNIS: Requerimento Administrativo. Inclusão no CNIS de período cujo vínculo de emprego foi reconhecido em reclamatória trabalhista

Ficou com alguma dúvida ou tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.

Acerto de contribuições, cadastro nacional de informações sociais, CNIS, tempo de contribuição
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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12 comentários

  • Rosi de Oliveira Venditi Responder 30 de dezembro de 2020 at 17:49

    Boa tarde!
    Eu já entrei pelo site e fiz a retificação de alguns dados que faltavam. Aguardo desde início de 2020. Acompanho e sempre vem escrito que” está em análise”. É normal esta demora? Tenho idade e tempo de trabalho e ainda esperando a tão sonhada aposentadoria…
    Grata!

    • Fábio Avila Responder 4 de janeiro de 2021 at 09:43

      Olá Sra. Rosi!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Mara Nascimento Responder 13 de dezembro de 2020 at 18:53

    Já fui ao INSS e me foi negado, a dica foi valiosa e irei entrar em contato pelo 135 para atualizar a informação de contribuição.

  • Divanilda Responder 18 de setembro de 2020 at 16:22

    Muito útil sua informação! Antes, era muito complicado para o segurado obter o seu CNIS. Com a modificação havida na legislação, facilitou bastante para o segurado.

    • Ednilce C. Seadi Responder 12 de novembro de 2020 at 16:54

      Excelentes dicas. Estou precisando incluir salários de contribuição não computados pelo INSS e achei q, para isso, teria de agendar horário na única agência da previdência aberta para atendimento presencial. Obrigada.

  • Alberto Machado Responder 17 de setembro de 2020 at 07:08

    Presizando regularizar o CNIS…. Muito bom isso, parabéns

  • romilda de fatima pereira diass Responder 16 de setembro de 2020 at 17:53

    Ótima notícia, Dr. Lucas, me deparei varias vezes com a negativa do INSS de não poder efetuar essas alterações no CNIS, sob pretexto de que somente seria possível no momento da aposentadoria, com isso ocorria indeferimentos equivocados, simplesmente pela falta de algum vínculo. A alteração legislativa nesse ponto foi excelente! Parabéns, otimo post!

  • Marcos bermudes Responder 16 de setembro de 2020 at 10:59

    Realmente tenho duvidas, mas quanto a pedir uma ajuda ao INSS(não sei qual o tipo do pedido) ref. A meus pais serem aposentados com 85 e 86 anos, com limitações de andar e fala, no caso de mae, e gastarem muito com assistencia médica, cuidador, remedios, fisio, etc..
    Teriam direito a um valor adicional?
    Recebem pelo INSS 1.700,00 2.040,00, sendo que cada um arca com estas despesas em separado.

    • Fábio Avila Responder 1 de outubro de 2020 at 11:45

      Olá Sr. Marcos!

      Obrigado pelo contato!

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  • JOAO PAULO RIBEIRO JUNIOR Responder 16 de setembro de 2020 at 10:07

    Muito bom o esclarecimento dr. Obrigado.

    • Valter Paulino de Godoy Responder 16 de novembro de 2020 at 11:24

      Bom dia eu consigo pagar o tempo que falta para me apresentar de uma só vez? Tenho 58 anos e 25 de contribuição!! Obrigado

      • Fábio Avila Responder 16 de novembro de 2020 at 14:16

        Olá Sr. Valter!

        Obrigado pelo contato!

        Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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