A aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
- Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Por outro lado, na aposentadoria por idade, o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigidos apenas:
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
- 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Grau de deficiência para a Aposentadoria
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:
- Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739;
- Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354; e
- A Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.
Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.
Quer saber qual é o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? Então, assista o vídeo!
Uma das grandes vantagens dessa aposentadoria é que ela não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, inclusive quanto às suas regras de cálculo.
Quer sabe mais sobre o tema? Então, acesse também:
- Visão monocular: Passo a passo para conseguir aposentadoria
- Como fica o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depois da Reforma da Previdência
- Fungibilidade entre aposentadoria da pessoa com deficiência e benefícios por incapacidade
- Atividade especial na aposentadoria da pessoa com deficiência
- Tempo rural (segurado especial) como pessoa com deficiência: entenda
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário