O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o Tema 1.102, o qual versa sobre a Revisão da Vida Toda. A votação já conta com 3 posicionamentos favoráveis!
Além do Ministro Relator, votaram a favor também o Ministro Edson Fachin e a Ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio, já havia formulado a sua sugestão para a Tese para o Tema 1102:
“Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”
Assim, é preciso esperar o voto dos demais ministros para ter o parecer final do julgamento. A votação segue até o dia 11 de Junho de 2021.
O Julgamento:
A votação versa sobre a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.
No momento, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados, aguardando a decisão final do Supremo.
Aqui no Prev, nós já publicamos um vídeo sobre o que esperar desse julgamento. Confira abaixo!
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Use o sistema do Prev para calcular a revisão da vida toda!
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Por fim, confira modelos de petições:
Petição inicial. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994
Contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Tema 999/STJ. Ausência de Repercussão Geral.
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