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Revisão da vida toda e atividades concomitantes: faça as duas juntas!

Home Blog Revisão da vida toda e atividades concomitantes: faça as duas juntas!
10 comentários | Publicado em 25 de maio de 2021 | Atualizado em 25 de maio de 2021
Revisão da vida toda e atividades concomitantes: faça as duas juntas!

Inegavelmente, a Revisão da Vida Toda é a “revisão do momento” no Direito Previdenciário.

Contudo, muitas pessoas esquecem que ela pode ser cumulada com outra revisão igualmente importante.

Estou falando da revisão de atividades concomitantes, que também pode trazer excelentes ganhos junto com a vida toda.

Nesse post, vou explicar estas duas revisões.

 

Revisão da vida toda

Em resumo, a revisão da vida toda busca aplicar a regra permanente de cálculo do artigo 29 da Lei 8.213/91, em detrimento da regra transitória do artigo 3º da Lei 9.876/99.

Não entendeu? Veja a redação desses dois artigos:

Art 29 O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 

…

Art 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Então, conseguiu ver a diferença?

Na regra permanente, não há limitação temporal, enquanto na regra transitória (art. 3.º) somente os salários de contribuição a partir de 07/1994 são considerados.

Além disso, a regra transitória possui a previsão do divisor mínimo, que não consta na regra permanente, e que pode diminuir muito o valor do benefício.

 

Qual a atual situação da Revisão da Vida Toda?

Atualmente, a Revisão da Vida Toda aguarda uma decisão do STF, que julgará a questão de forma vinculante no Tema 1102 (Repercussão Geral).

Aliás, a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou a favor da revisão, clique aqui para ver o parecer.

 

Resumo: quem tem direito à revisão da vida toda?

Em síntese, sempre confira o checklist ao analisar um caso de vida toda:

  • Data de início de benefício (DIB) posterior a 29/11/1999 (Lei 9.876/99) e anterior a 13/11/2019 (Reforma da Previdência), salvo se for caso de direito adquirido.
  • Possuir contribuições anteriores a 07/1994.

 

Como calcular revisão da vida toda?

Com toda a certeza, sem cálculo, não dá pra fazer revisão da vida toda. Portanto, não deixe de conferir o tutorial completo de como fazer a revisão da vida toda, do cálculo ao ajuizamento:

Fazendo a Revisão da Vida Toda na prática com um caso real

 

Revisão das atividades concomitantes

Em contraste com a revisão da vida toda, temos a revisão de atividades concomitantes.

Em suma, ela se aplica para benefícios com DIB até 18/06/2019, e que possuam salários de contribuição concomitantes.

Ou seja, mais de 1 salário na mesma competência (mês).

Até 18/06/2019, o INSS aplicava uma complexa regra de cálculo nestes casos, prejudicando quem tinha vínculos concomitantes pequenos. 

Nesse sentido, a revisão de atividades concomitantes visa aplicar uma regra de soma simples dos salários concomitantes.

Assim, só para ilustrar, se o segurado tem um salário de contribuição de R$ 2.000 em um emprego e outro de R$ 1.000 no mesmo mês, somam-se os dois e temos um salário de R$ 3.000.

 

Qual a atual situação da Revisão de Atividades Concomitantes?

Atualmente, a Revisão de Atividades Concomitantes aguarda pronunciamento do STJ no Tema 1070 (Recurso Repetitivo).

Seja como for, no âmbito da TNU, a revisão já teve decisão favorável (Tema 167).

 

Resumo: quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em síntese, sempre confira o checklist ao analisar um caso de atividades concomitantes

  • Data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019.
  • Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência.

 

Como calcular revisão de atividades concomitantes?

Com certeza, sem cálculo, não tem processo. Confira nosso tutorial da revisão de atividades concomitantes, do cálculo até o ajuizamento:

COMO MELHORAR A APOSENTADORIA COM A REVISÃO DE CONCOMITANTES

 

Modelo de petição

Petição inicial. Revisão da vida toda e de atividades concomitantes. Aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994

 

E aí, o que achou? Nos conte nos comentário!

Um forte abraço!

 

atividade concomitante, atividades concomitantes, Revisão da Vida Toda, Revisão das Atividades Concomitantes, VIDA TODA
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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10 comentários

  • João Carlos chaves Responder 10 de junho de 2021 at 19:59

    Contribuinte Clt/autonomo/contribuinte facultativo concomitantemente. Os 3 salários contribuição correspondentes se somam para gerar o salário contribuição a ser utilizado no calculo da aposentadoria?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de junho de 2021 at 09:01

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • NILZO MEOTTI FORNARI Responder 4 de junho de 2021 at 14:04

    Excelentes informações para o nosso dia a dia.
    Parabéns a toda equipe envolvida.
    Vocês possuem o melhor produto/serviço no Brasil

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 4 de junho de 2021 at 14:27

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • PEDRO LUCIO NETO Responder 25 de maio de 2021 at 11:40

    Gostaria de saber se aposentado por idade e continua trabalhando pode solicitar a revisão de atividade concomitante

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 25 de maio de 2021 at 16:05

      Obrigado pelo contato!

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  • JEFERSON FERNANDES ROCHA Responder 25 de maio de 2021 at 09:57

    Aposentei em 16 11 de 1998. E continua atrapalhando de carteira assinada contribuição em dia até hoje quero fazer revisão da vida toda começou contribuição em 1970 de carteira assinada contribuição tem direito em revisão

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 25 de maio de 2021 at 16:03

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  • josé roberto schmitt Responder 25 de maio de 2021 at 09:44

    Eu me aposentei em abril de 1994, tenho direito a esta revisão? Trabalhei até 2011. Minha esposa se aposentou em junho de 2010, tem direito a esta revisão? trabalhou até 2019. Eu tenho 67 anos e ela tem 57 anos

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 25 de maio de 2021 at 16:03

      Obrigado pelo contato!

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