O Supremo Tribunal Federal (STF) irá concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda apenas a partir de agosto.
No dia 11 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista no julgamento do Tema 1102, deixando a votação empatada em 5x5, e seu voto irá decidir o caso. No entanto, o ministro não retornou a pauta a tempo e o processo apenas será retomado após o recesso de meio de ano do STF, que termina em agosto.
O julgamento versa sobre a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.
No momento, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados. Assim, é preciso esperar o voto faltante para ter o parecer final do julgamento.
Quem votou a favor e quem votou contra?
Ao passo que o relator, Ministro Marco Aurélio, apresentou voto favorável à tese, o Ministro Nunes Marques iniciou voto divergente.
Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Esse é o cenário atual da Revisão da Vida Toda no STF.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
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Por fim, confira modelos de petições:
Petição inicial. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994
Contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Tema 999/STJ. Ausência de Repercussão Geral.
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Aposentados por idade em 2014, o cenário será o mesmo, a vida toda?… Além do Fator Previdenciário?
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