TRF1 garante a concessão da aposentadoria rural por idade para trabalhador
O TRF1 entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido.

O TRF1 entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido.

O TRF1 entendeu que não existe nenhuma previsão legal que possibilite a extensão do adicional de 25% ao idoso aposentado por idade rural.

O objetivo do projeto é evitar divergências que possam dificultar o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial da Previdência Social.

O TRF1 considerou que ambas provas testemunhais e documentais comprovavam o direito do pescador à Aposentadoria Rural por Idade.

A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.

A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).

O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.

Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.

A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
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