A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve uma sentença que concedeu à aposentadoria por idade rural a uma mulher.

O caso trata de uma trabalhadora rural, que havia solicitação o benefício da aposentadoria por idade rural ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o INSS negou administrativamente o pedido da autora. Dessa forma, ela recorreu da decisão, quando julgou-se procedente o pedido da autora. Porém, o INSS apelou ao TRF1.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que a mulher preenchia todos os requisitos solicitados pelo benefício. A trabalhadora já havia completado 55 anos de idade em 2019, sendo esse o requisito mínimo, o que correspondia com o período de carência. Bem como, conseguiu comprovar a qualidade de segurada com base nas anotações na carteira de trabalho. Além disso, o exercício da atividade rural foi atestada por meio de provas testemunhais.

Assim, o TRF1 decidiu reconhecer o direito da trabalhadora. Dessa forma, o INSS deverá conceder o benefício da aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo.

 

Processo: 1008627-49.2021.4.01.9999

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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