Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aplicacao do tema 1.050 do stj'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000016-26.2011.4.04.7212

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002341-34.2016.4.04.7103

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 14/10/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031033-91.2012.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2023

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 516 DO STJ. TEMA 810 DO STF. TEMA 905 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. O Tema 516 do STJ (A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público) é inaplicável ao caso, tendo em conta que não houve homologação do ato de aposentadoria pelo TCU antes da propositura da ação. 2. O STF proferiu julgamento aprovando a tese de repercussão geral de nº 810, destacando que: "quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09;" 3. Em caso de condenação judicial de natureza administrativa em geral, aplica-se o item 3.1 do Tema 905 do STJ, que previu os seguintes encargos: As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 4. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve ser utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os fins de remuneração do capital e de compensação da mora.

TRF4

PROCESSO: 5009535-49.2024.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052475-74.2016.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007244-18.2016.4.04.7102

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5034892-51.2017.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5017551-16.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIORALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5034317-47.2024.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5014238-62.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5025382-18.2024.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5014939-08.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIORALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5007234-51.2019.4.04.7107

HERLON SCHVEITZER TRISTÃO

Data da publicação: 29/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. TEMA 629 DO STJ. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. TEMA 1124 DO STJ. 1. No caso de não ser produzido contexto probatório suficiente à demonstração do trabalho especial, aplicável o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir o pedido implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários. 2. Conforme decisão proferida pela 3ª Seção deste Tribunal, na Reclamação 5036135-68.2023.4.04.0000, os hidrocarbonetos são cancerígenos para o ser humano, de modo que a simples exposição (qualitativa) enseja o reconhecimento da atividade como especial, independentemente do nível de concentração no ambiente de trabalho e da existência de EPC e/ou EPI eficaz, sendo inexigível a permanência da exposição. 3. A questão atinente ao termo inicial dos benefícios em casos de concessão ou revisão judicial embasada em prova não apresentada na via administrativa encontra-se em debate no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1124). Havendo determinação de suspensão nacional dos feitos em que haja tal discussão, difere-se a questão do termo inicial do benefício, quanto aos efeitos financeiros, para após o julgamento do referido tema.

TRF4

PROCESSO: 5023687-44.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 22/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5015787-44.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1011 DO STJ. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TEMA 1070 DO STJ. 1. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807/1960, a atividade de professor era considerada penosa, caracterizando a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria especial. 2. Com a promulgação da Emenda Constitucional 18/1981, marco temporal de constitucionalização da aposentadoria do professor, essa modalidade de aposentadoria ganhou a natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo. 3. A Constituição de 1988 manteve a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo, atribuindo, a partir da Emenda 20/1998, o cálculo dos proventos, ao legislador ordinário. 4. A Lei 9.876/1999, de 26 de novembro de 1999, concebida para realizar as alterações introduzidas pela Emenda 20/1998, introduziu o fator previdenciário, cuja missão constitui a manutenção do equilíbrio atuarial do Regime Geral da Previdência Social. 5. O artigo 29 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, combinado com o artigo 56, expressa a intenção do legislador em fazer incidir no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição do professor, o fator previdenciário. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.221.630 RG/SC firmou a seguinte tese de repercussão geral, aplicável ao vertente caso: "É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. " (DJE 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020). 7. Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. (Tema 1011 do STJ) 8. Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. (Tema 1070 do STJ)

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001411-31.2012.4.04.7014

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5014773-73.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIORALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5001416-41.2020.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5014924-39.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIORALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/11/2024