TRF4
PROCESSO: 5001714-18.2024.4.04.0000
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Data da publicação: 25/04/2024
- Nos termos da tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.102: O segurado que implementou as condições para benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável.
- A falta de publicação ou de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de repercussão geral, em princípio, não obsta a aplicação imediata do precedente aos processos em curso sobre o mesma tema. Ocorre que foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do objeto do Tema 1102 pelo próprio Supremo Tribunal Federal.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação