TRF4
PROCESSO: 5002190-56.2024.4.04.0000
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Data da publicação: 25/04/2024
- Discute-se no Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
- A despeito da suspensão determinada pela Suprema Corte no Tema 1209, possível o prosseguimento parcial do feito quanto às questões não submetidas à repercussão geral admitida pelo STF no referido precedente, em atenção ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88).Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação