TRF4 (RS)
PROCESSO: 5009559-77.2020.4.04.7102
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Data da publicação: 22/02/2023
1. A administração pode e deve exercer o controle da legalidade de seus atos, pelo princípio da autotutela, desde que observado o devido processo legal e o prazo decadencial do art. 103-A da Lei 8.213/91
2. Se restou comprovada a ausência de má-fé da demandada, aplica-se o entendimento jurisprudencial no sentido da irrepetibilidade dos valores recebidos a título de benefício assistencial, considerando-se que a má-fé deve ser provada, enquanto a boa-fé pode ser presumida.
3. Aplicação do Tema 979 do Superior Tribunal de Justiça. Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação