TRF4
PROCESSO: 5042900-55.2023.4.04.0000
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Data da publicação: 13/03/2024
A concessão de antecipação da tutela pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não tendo a parte logrado êxito em demonstrar o perigo da demora, nos termos em que delineado no artigo 300, do CPC, é de ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem.Ver inteiro teorCopiar sem formatação