A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação em relação ao direito previdenciário. No entanto, você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com visão monocular? Vamos descobrir!

1. Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

Por certo, a visão monocular é classificada como deficiência leve. Dessa forma, a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem;

Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;

2. Benefício Assistencial

O benefício assistencial é destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Assim, considerando que a Lei define a visão monocular como deficiência, é plenamente possível a concessão do benefício assistencial nestes casos.

Nesse sentido, existem julgados com a seguinte conclusão: “o portador de visão monocular pode ser capaz de desenvolver atividades remuneradas que não exijam visão de profundidade (capacidade laborativa parcial), mas é considerado deficiente, como já positivado pelo STJ na súmula 377, o que, em conjunto com outras barreiras à inserção plena na sociedade, poderá justificar a concessão do benefício da assistência social” (TRF4, AC 5000523-25.2018.4.04.7120).

3. Auxílio-acidente

Se acaso a visão monocular for decorrente de acidente de qualquer natureza, o segurado do INSS também pode ter direito ao recebimento de auxílio-acidente.

No entanto, ressalta-se que deve ser comprovada a redução parcial (ainda que mínima) e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

4. Isenção de Imposto de Renda nos benefícios do INSS

Por fim, temos a isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria.

Inegavelmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício de quem for acometido por cegueira. A jurisprudência, por sua vez, enquadra a visão monocular neste conceito. Assim, veja:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR.  ISENÇÃO. LAUDO OFICIAL. 1. Restando comprovada a cegueira monocular, cabível a isenção do imposto de renda com fulcro no artigo 6º da Lei 7713, de 1988, consoante precedentes do STJ. […] (TRF4, AC 5000616-11.2019.4.04.7101, PRIMEIRA TURMA, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 20/06/2022)

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