Com certeza, a garantia do salário mínimo é uma das maiores proteções que o Direito Previdenciário possui.
Nesse sentido, quando sobreveio a EC 103/2019 (Reforma da Previdência), ficamos com a dúvida: será que o salário mínimo será respeitado na Pensão por Morte?
Essa dúvida veio em virtude das mudanças de cálculo estabelecidas pela Reforma.
A Dra. Luna Schmitz escreveu excelente matéria sobre o valor da pensão por morte, cujo texto sugiro a leitura:
Nesse contexto, o Dr. Matheus Azzulin publicou um texto explicando os motivos pelos quais a pensão por morte não pode ter RMI inferior ao salário mínimo:
Todavia, recentemente o INSS vem desrespeitando o salário mínimo nas pensões por morte:
Nesse cenário, o que fazer se o INSS não respeitar o salário mínimo?
O que fazer caso o INSS não respeite o salário mínimo na pensão por morte?
Em primeiro lugar, é importante ressaltar os motivos pelos quais a pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo.
De acordo com o art. 235, § 7º da IN 128/2022, a RMI da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo:
Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.
[…]
§ 7º A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Ainda, o art. 201, §2º da Constituição assegura a garantia do salário mínimo para benefícios substitutivos de renda:
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Assim, temos argumentos constitucionais, bem como a “bíblia” do próprio INSS estabelecendo essa garantia.
Portanto, caso o INSS não respeite o salário mínimo em casos de pensão por morte, é possível ingressar com ação de revisão, a fim de estabelecer o patamar mínimo.
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Um forte abraço.
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