Com toda a certeza, todo aposentado e pensionista do INSS quer revisar a sua aposentadoria ou pensäo.

Um pequeno aumento do valor do benefício já ajuda a pagar vários boletos, não é mesmo?

Neste post você irá entender quais revisões ainda são possíveis de pedir em 2020.

Sumário:

 

Decadência

Em primeiro lugar, para podermos falar sobre revisão de aposentadoria e pensão do INSS, precisamos saber o que é decadência.

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado/beneficiário revisar o ato de concessão do benefício.

Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito decai, ou como se diz popularmente, caduca.

Além disso, não podemos confundir decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

Em regra, a decadência se aplica a todas as revisões, mas existem exceções. No decorrer do texto vou falar quais são essas revisões “imortais”, se não houver menção, se aplica a decadência,

Dica do Prev: a data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!

 

Revisões fáticas

Primeiramente, vamos falar das revisões fáticas, que são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.

Revisão para reconhecer tempo especial

A primeira revisão fática é a que busca reconhecer o tempo de serviço especial.

Se você não sabe, tempo especial é aquele trabalha sob efeito de agentes nocivos à saúde e integridade física. 

Em outras palavras, é o que popularmente se chama de insalubridade e periculosidade.

Só para exemplificar, podemos citar os enfermeiros, que se expõem a vírus e bactérias (agentes biológicos), ou ainda, os frentista de postos de combustível, que se expõem aos hidrocarbonetos (agentes químicos) e ao risco de explosão (periculosidade).

Sem dúvida, essa revisão pode aumentar muito o valor da aposentadoria, pois ao reconhecer tempo especial, pode acontecer dois cenários:

O primeiro é a conversão da aposentadoria recebida atualmente em uma aposentadoria especial, sem fator previdenciário. Esse cenário é possível caso tenhamos 25 anos ou mais de tempo especial.

O segundo é caso não haja 25 anos de tempo especial. Nesse caso é possível converter o tempo especial em comum, e aumentar o tempo de contribuição, e consequentemente, o valor do benefício.

O Prev gravou uma playlist com vídeos explicativos de diversas profissões. Clique aqui para acessar e entender.

Principais documentos:

  • PPP (Perfil profissiográfico previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico das condições ambientais do trabalho)
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
  • Carteira de trabalho

Modelo de petição

Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por idade. Conversão de tempo especial em comum para aplicação do fator previdenciário positivo.

Revisão para reconhecer Tempo rural

A segunda revisão fática é a de reconhecimento de tempo rural.

Em resumo, ela busca reconhecer o tempo em que houve trabalho rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar.

Nesse sentido, essa revisão é muito útil para aumentar tempo de contribuição, pois para períodos trabalhados até 1991 é possível reconhecer tempo de contribuição sem pagar as contribuições.

Assim, isso significa um aumento do tempo de contribuição, e como eu disse antes, do valor do benefício. 

Aliás, atualmente é possível reconhecer esse tempo rural inclusive para períodos trabalhados antes dos 12 anos de idade.

Logo, é uma estratégia extremamente interessante, pois o INSS em regra nunca vai atrás para reconhecer esse tempo rural. 

Principais documentos:

  • Autodeclaração do trabalhador rural (clique aqui e veja como preencher)
  • Provas para comprovar atividade rural (clique aqui e veja quais)

Modelo de petição

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Reconhecimento de tempo rural

 

Revisão para averbar Reclamatória trabalhista

Em seguida, nós temos a revisão para averbar vínculo ou salários reconhecidos em reclamatória trabalhista.

Inegavelmente, muitos segurados já tiveram ações trabalhistas. Nesse sentido, muitas vezes são reconhecidas verbas, ou até o próprio vínculo, nesses processos.

Todavia, o grande problema é que o INSS não reconhece automaticamente essas verbas. Logo, a iniciativa de pedir é do trabalhador.

Assim, essa revisão pode aumentar o tempo de contribuição e a média de salários do segurados.

Principais documentos:

  • Sentença trabalhista
  • Carteira de trabalho
  • Provas do vínculo

Modelo de petição

Inicial – Revisão de aposentadoria para inclusão de remunerações reconhecidas em reclamatória trabalhista

Revisão para averbar Tempo militar e serviço público

Por fim, a última revisão fática é a que busca averbar tempo de serviço militar ou trabalhado no serviço público.

Em resumo, o tempo de serviço militar obrigatório conta como tempo para o INSS.

Do mesmo modo, o tempo de serviço público, desde que não tenha sido utilizado para se aposentar fora do INSS, pode ser trazido para o Regime Geral.

Com certeza, essas revisões podem aumentar bastante o tempo de contribuição, e o valor do benefício.

Principais documentos:

  • Militar: Certificado de reservista
  • Servidor: CTC (Certidão de tempo de contribuiçã0)

Modelo de petição

Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de tempo de serviço militar

Requerimento administrativo. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação de CTC.

 

 

Revisões de direito

Em contraste as revisões fáticas, nós temos as revisões de direito.

Primordialmente, essas revisões buscam discutir a aplicação da lei e as formas de cálculos dos benefícios.

 

Revisão do Buraco negro

Primeiramente, temos a revisão do buraco negro, que está prevista no artigo 144 da Lei 8.213/91.

Antes de mais nada, temos que falar o mais importante: não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Logo, ela pode ser feita até hoje!

Nesse sentido, os benefícios concedidos entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991, data da entrada em vigência da Lei 8.213/91 podem ter direito. 

Apesar do nome ser estranho, ela se chama buraco negro por um motivo simples. A Constituição disse que deveria ser preservado o valor real dos benefícios, ou seja, reposta a perda da inflação. Contudo, somente com a Lei 8.213/91 é que se previu o índice a ser aplicado na correção dos salários de contribuição. 

Assim, os benefícios concedidos nesse período ficaram num vácuo jurídico, ou como o nome diz, buraco negro.

Dica do Prev: se o índice de correção dos 12 últimos salários de contribuição for 1,0, é provável que o segurado tenha direito.

 

Principais documentos:

  • Processo administrativo
  • Carta de concessão / memória de cálculo

Modelo de petição

Inicial – Revisão – benefício concedido no Buraco Negro – art. 144 da Lei 8.213/91

 

Revisão do Buraco verde

Em segundo lugar, temos a revisão do buraco verde, que está prevista no artigo 26 da Lei 8.870 de 94. 

Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Logo, ela pode ser feita até hoje!

Nesse sentido, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito. 

Em síntese, essa revisão prega a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época.

Esse índice é calculado pelo percentual da diferença entre a média dos salários, sem a incidência do teto, e do salário de benefício apurado na concessão do benefício. 

Principais documentos:

  • Processo administrativo
  • Carta de concessão / memória de cálculo

Modelo de petição

Inicial – Revisão – benefício originário concedido no Buraco verde

Revisão dos tetos

Em virtude das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que elevaram o teto previdenciário para 1200 e 2400 reais, respectivamente, criou-se essa revisão.

Nesse sentido, ela se aplica a benefícios anteriores as emendas, ou seja, anteriores a 16/12/1998 e 31/12/2003.

Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Logo, ela pode ser feita até hoje!

Antes de tudo, precisamos entender que nos cálculos previdenciários o teto é aplicado em vários momentos: no salário de contribuição, no salário de benefício, na RMI e nos reajustes anuais dos benefícios. 

Assim, não são raros os casos em que a média de salários do segurado superava o teto, e era limitado por ele.

Portanto, sem aplicar o teto, o valor do benefício devido seria bem maior.

Dessa forma, essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios.

Principais documentos:

  • Processo administrativo
  • Carta de concessão / memória de cálculo

Modelo de petição

Petição Inicial – Revisão – Adequação aos Limites Tetos das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003

Revisão de Atividades concomitantes

Em resumo, essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo.

Ao passo que o INSS faz um cálculo extremamente oneroso, o pedido aqui é para somar os salários concomitantes.

Com o propósito de ajudar, vou deixar abaixo um vídeo que mostra como fazer a revisão, do cálculo até o ajuizamento da ação:

Modelo de petição

Inicial de revisão para somar salários-de-contribuição de atividades concomitantes

 

 

Revisão da Vida toda

Por fim, temos a queridinha do momento, a revisão da vida toda, que é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999.

Nesse sentido, o intuito dela é utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, anteriores ao plano real. 

Nem sempre ela é vantajosa, pois a lógica é que o trabalhador passe a ganhar mais conforme o passar do tempo, e não o contrário.

Da mesma forma, nós gravamos um vídeo que mostra como fazer a revisão, do cálculo até o ajuizamento da ação:

Modelo de petição

Petição inicial. Revisão da vida toda. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994

 

 

Esse texto foi útil ou ficou com dúvidas? Nos diga nos comentários! 🙂

Um forte abraço.

 

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