Turma Recursal decide que MP 767/2017 não produz efeitos
Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que a MP 767/2017 não produz efeitos no que se refere ao período necessário para reaquisição de carência após a desfiliação do RGPS.
Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que a MP 767/2017 não produz efeitos no que se refere ao período necessário para reaquisição de carência após a desfiliação do RGPS.
STJ julgará se é possível a concessão do adicional de 25% que trata o art. 45 da Lei 8.213/91 independentemente do tipo de aposentadoria recebida pelo segurado.
A Lei 13.457/17 manteve os principais dispositivos da MP 767 principalmente no que se refere aos períodos de carência. Com a publicação da nova lei, os prazos para receber o auxílio doença e aposentadoria por invalidez são de seis meses.

O que é? Quais os efeitos das Medidas Provisórias 739 e 767? O que fazer se o segurado do INSS receber carta de convocação para a reavaliação do pente fino? E se o benefício for cessado? Quando pedir tutela de urgência ou liminar? Onde ajuizar a ação?
Caixa Econômica Federal alegou doença pré-existente. Esse fundamento não foi aceito, visto que o banco realizou o contrato sem solicitar ou realizar exames no segurado.

Nova MP, publicada em 06/01/2017, pretende reativar programa de pente-fino dos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez iniciado pelo Governo em 2016 com a polêmica MP 739.

Aposentadoria por Invalidez do autor da ação foi suspensa em razão do exercício de mandato de Vereador.

Projeto prevê criação de carência para auxílio-reclusão, mudança no valor do benefício, além de confirmar a revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez prevista na MP 739.

Estão nessa situação 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

Tribunal publicou 6 novas súmulas previdenciárias sobre contagem do tempo de carência, aposentadoria híbrida/mista, prova testemunhal para uniões estáveis, limites da renda mensal do auxílio-acidente e da revisão de renda mensal inicial quando há reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista.

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