TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000126-10.2020.4.04.7115
ANA CRISTINA FERRO BLASI
Data da publicação: 15/04/2024
É possível a reafirmação da DER para o momento em que restarem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC, observada a causa de pedir (Tema 995, do STJ).Ver inteiro teorCopiar sem formatação