Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'suspensao cautelar'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020111-60.2021.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009539-78.2014.4.04.7205

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 22/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002862-25.2015.4.04.7002

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 18/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042652-90.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 11/06/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004939-14.2014.4.04.7205

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 29/01/2015

TRF3

PROCESSO: 5031308-51.2022.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 25/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5017311-37.2018.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 23/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007436-95.2012.4.03.6102

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 25/07/2016

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO . IMPOSSIBILIDADE. - A comprovação do tempo de serviço desenvolvido mediante exposição aos agentes nocivos, no período anterior a vigência da Lei n.º 9.032/95, basta que a atividade seja enquadrada nas relações dos Decretos n.º 53.831/64 ou 83.080/79, sendo desnecessária a elaboração de laudo pericial. - A necessidade de comprovação por laudo pericial do tempo de serviço em atividade especial só surgiu com o advento da Lei 9.528/97, que, convalidando a MP 1.523/96, alterou o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91. - A Lei n.º 9.528/97, decorrente da conversão da MP n.º 1.596-14 acrescentou o § 4º no art. 58 da Lei n.º 8.213/91, exigindo que a empresa elabore e mantenha atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário , em substituição aos antigos formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, mas somente passou a ser exigido pelo INSS em 01/01/2004. - A empresa afirma que não dispõe do documento requerido e, de acordo com a legislação de vigência, considerando o período da atividade profissional alegada, não estava obrigada a emitir o PPP, que sequer existia no mundo jurídico, ante a ausência de previsão legal. - Ausente o fumus boni iuris, ante a evidente impossibilidade material de exibição do documento em questão, bem como periculum in mora, haja vista o tempo decorrido desde o término da atividade laborativa da autora e do fato de a requerente encontra-se recebendo benefício de aposentadoria. - Não é possível, nesta via cautelar, determinar qualquer outra medida tendente ao cumprimento da obrigação de fazer pretendida, por extrapolar seus limites. - Não há reparos a fazer na decisão recorrida, que deve ser mantida. - Apelação improvida.

TRF4

PROCESSO: 5002176-71.2022.4.04.7104

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 09/10/2024

RECURSO DE APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios, em regra, devem ser arbitrados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil. 2. A exceção se dá nos casos em que o proveito econômico é inestimável, ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, conforme a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.076 (REsp 1850512/SP): "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 3. Nas situações elecadas no item "II" da tese, a fixação dos honorários se dará por apreciação equitativa, levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado e do tempo exigido do advogado, a teor do disposto no art. 85, caput e §8º do CPC. Precedentes. 4. Considerando os critérios dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, cabível a fixação da verba honorária no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), quantia suficiente para remunerar o trabalho do profissional. 5. Apelo provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009690-21.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 01/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014560-35.2014.4.04.7205

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 11/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006865-72.2019.4.04.7102

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2019