TRF4 (SC)
PROCESSO: 5001082-49.2022.4.04.7214
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Data da publicação: 15/04/2024
1. O autor exerceu, inexitosamente, o direito de ação, em relação ao pedido de adequação da renda mensal de sua aposentadoria aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/98 e 41/03.
2. Por conseguinte, a autora não detém legitimidade para, novamente, exercer esse direito.
3. Logo, não assiste à autora o direito de revisão da renda mensal de sua pensão por morte, a qual necessariamente deriva da adequação do benefício originário.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação