EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nesses termos, pede e espera deferimento;
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
Processo nº: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
O presente recurso trata de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade rural, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo, sob o fundamento de falta de qualidade de segurada especial para a concessão do benefício.
Com efeito, em que pese as recorrentes decisões acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenciário de ${processo_cidade}, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que em virtude do fato de a renda familiar preponderante não advir da atividade rural, não faria jus a Autora à benesse pleiteada.
Como se demonstrará neste recurso, D. Julgadores, está plenamente demonstrado que a Autora possui qualidade de segurada exigida à demanda.
Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença, concedendo o benefício por incapacidade rural, pelos fundamentos infra.
DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL
A sentença a quo reconheceu o preenchimento do requisito “médico”, entretanto considerou que a Autora não auferia qualidade de segurada especial.A parte Autora, ora Recorrente, ingressou com a presente ação postulando a concessão de benefício por incapacidade, eis que preenchido todos os requisitos necessários para a sua concessão.
Sustentou o Magistrado que, diante das provas angariadas constatou-se que, além de a Autora residir na cidade e o marido e filho exercerem atividades urbanas, a maior renda da família advém do salário percebido pelo cônjuge, sendo assim, não “demonstrado o labor campesino exercido em regime de economia familiar, nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 8.213/91&rdq