TRU nega Pensão por Morte para mulher que mantinha relação extraconjugal com segurado
Conforme os relatos, o segurado falecido mantinha ao mesmo tempo o relacionamento com a esposa e a relação extraconjugal com a requerente.

Conforme os relatos, o segurado falecido mantinha ao mesmo tempo o relacionamento com a esposa e a relação extraconjugal com a requerente.

Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou o entendimento do STF que fixa o prazo de 90 dias para a conclusão da análise de um pedido de BPC/LOAS.

Atualmente, a lei permite a concessão do BPC/LOAS apenas para as pessoas cuja renda per capita seja de 1/4 do salário mínimo.

O Projeto de Lei tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e retoma a proposta do PLS 293/2009, o qual foi vetado em 2021.

Além de não comprovar a dependência econômica, a mulher não teria direito à Pensão por Morte, por possuir renda própria proveniente da sua aposentadoria.

Para o TRF4, de acordo com os laudos do processo, a renda da família corresponde apenas à aposentadoria do marido, no valor de um salário mínimo.

O Prev simplifica a petição inicial em um fluxo contínuo, passando pelas questões fáticas relevantes ao processo e agilizando a digitalização de arquivos.

Você sabia que é possível excluir o valor auferido a título de “Auxílio Brasil” da análise da renda familiar para a concessão do BPC/LOAS?

Para o TRF1, o segurado estava incapacitado para o trabalho devido a problemas na coluna. Tendo assim, direito a concessão do Auxílio-Doença.

A segurada, que sofre com dores lombares e transtorno do disco cervical, recebeu o auxílio-doença até maio de 2019, quando o INSS cessou os pagamentos.

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