Aposentadoria Especial do Vigilante armado e desarmado
Panorama atual sobre Aposentadoria Especial de Vigilante e a (des)necessidade do uso de arma de fogo
Panorama atual sobre Aposentadoria Especial de Vigilante e a (des)necessidade do uso de arma de fogo
Conselho de Recursos entendeu que PPP devidamente preenchido por Responsável Ambiental e com informações amparadas por laudo técnico pericial, com indicativo de metodologia de aferição do ruído válida é documento fidedigno e competente para produzir efeitos para fins de análise da aposentadoria especial.
Dando continuidade às publicações sobre a proposta de Reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira (20), nesta postagem serão elencados as principais alterações nas aposentadorias especiais e da pessoa com deficiência. 1) Aposentadoria especial A proposta prevê que a introdução da regra de pontos na aposentadoria especial, estabelecendo os seguintes requisitos: I – sessenta e seis … Continue lendo “Reforma: o que muda na aposentadoria especial e da pessoa com deficiência”
Turma decidiu que o PPP que não refere qual a metodologia utilizada para aferição do agente nocivo ruído não pode ser admitido como prova da especialidade do período
Breve resumo sobre a possibilidade de acréscimo/adicional de 25% nas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social para custeio de acompanhantes de aposentados que necessitam de assistência permanente
Breve matéria comentando a vedação ao exercício de atividades nocivas pelo beneficiário de aposentadoria especial imposta pelo § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 e resumindo a jurisprudência dos TRF’s.
Corte afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos
Colegiado editou a Súmula nº 85, que fixa entendimento de que a conversão de período comum em especial anterior a Lei 9.032/95 é possível desde que os requisitos para concessão do benefício tenham sido preenchidos antes da publicação da lei.
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” – STJ
Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção
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