TRF4 (RS)
PROCESSO: 5002559-68.2017.4.04.7122
OSNI CARDOSO FILHO
Data da publicação: 04/05/2022
1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.Ver inteiro teorCopiar sem formatação