TRF4
PROCESSO: 5026031-95.2020.4.04.9999
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Data da publicação: 12/05/2022
1. O perito judicial fixou a DII na data da perícia, estabelecendo a DCB em oito meses a contar do exame. Corrigido erro material, para constar que a cessação do auxílio-doença deve ocorrer em 19/05/2020, oito meses após o exame pericial.
2. O benefício por incapacidade requerido pala parte autora foi concedido, embora a partir de data posterior à pleiteada, o que afasta a sucumbência recíproca. Mantida a condenação integral do INSS em custas e despesas processuais.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação