ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
Com pedido de EFEITO SUSPENSIVO
NB 91/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 DA IN 128/2022 nterpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO:
O Recorrente recebeu comunicado anterior de que a empresa na qual trabalha, ${informacao_generica}, protocolou recurso em face da decisão da Autarquia Administrativa que aplicou o Nexo Técnico Profissiográfico.
Em vista disso, o Segurado prontamente apresentou defesa, salientando os elementos de provas constantes no processo administrativo, os quais autorizam a conclusão acerca do nexo etiológico entre as lesões apresentadas e suas atividades laborativas.
Não obstante, a APS deu provimento ao recurso da Empresa, motivo pelo qual não resta outra alternativa à Recorrente, senão a interposição do presente recurso para fins de reforma da decisão.
PRELIMINAR – Da concessão de EFEITO SUSPENSIVO da decisão proferida
Do comunicado proferido pelo INSS, o Segurado ficou cientificada da possibilidade de interposição de recurso perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Nesse sentido, evidencia-se que a mesma norma citada pela Autarquia Previdenciária prevê que deve ser conferido efeito suspensivo ao presente recurso. Veja-se:
7º Da decisão do requerimento cabe recurso com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado, ao CRPS.
8º O INSS procederá à marcação eletrônica do benefício no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade-SABI, que estará sob efeito suspensivo, deixando para alterar a espécie após o julgamento do recurso pelo CRPS, quando for o caso.
Portanto, imperativa a concessão de EFEITO SUSPENSIVO da decisão de modificou o código do benefício de B91 para B31.
Assim, até o julgamento do presente feito pelo CRSS deve ser mantido o código B91.
DA AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
Não vinculação à Instrução Normativa
Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativos, o Conselho de Recursos do Seguro Social possui autonomia, tanto institucional qu