TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000767-51.2023.4.04.7128
TAÍS SCHILLING FERRAZ
Data da publicação: 26/04/2024
1. A exposição a agentes nocivos químicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
2. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos não dependem, segundo os normativos aplicáveis, de análise quanto ao grau ou intensidade de exposição no ambiente de trabalho para a configuração da nocividade e reconhecimento da especialidade do labor para fins previdenciários.
3. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação