TRF4
PROCESSO: 5000490-55.2023.4.04.9999
TAÍS SCHILLING FERRAZ
Data da publicação: 04/03/2024
1. Atingida a idade mínima exigida e comprovado o exercício da atividade rural, em regime de economia familiar, pelo período exigido em lei, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal consistente, o segurado faz jus à aposentadoria rural por idade.
2. Havendo prova de desempenho de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, que se mostre significativo, deve ser admitido o direito ao benefício com o cômputo de períodos anteriores descontínuos, mesmo que tenha havido a perda da condição de segurado, para fins de implemento de tempo equivalente à carência exigido pela legislação de regência.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação