TRF4 (RS)
PROCESSO: 5003753-64.2016.4.04.7114
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Data da publicação: 24/04/2024
1. Devida a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
2. No cálculo da renda mensal inicial deve ser feita a soma dos salários de contribuição vertidos nas competências em que há a concomitância de recolhimentos em diferentes atividades, respeitado, de qualquer forma, o teto do salário de contribuição.
3. As competências em que houve recolhimento inferior ao mínimo legal vigente não podem ser incluídas no PBC do salário de benefício.
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