TRF4
PROCESSO: 5000935-44.2021.4.04.9999
ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Data da publicação: 20/10/2022
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam.
2. No caso concreto, não havendo nos autos prova produzida pela segurada que seja apta a comprovar a existência do estado incapacitante à época do requerimento administrativo do benefício e, desse modo, apta a infirmar o entendimento técnico externado pelo expert e considerando que o laudo judicial é firme e sem contradições no sentido da ausência de incapacidade, confirma-se a sentença de improcedência. Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação