TRF4 (RS)
PROCESSO: 5005453-17.2017.4.04.7122
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Data da publicação: 19/04/2024
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação