Modelo de Embargos - Omissão - Não obrigatoriedade de submissão a procedimento cirúrgico - Impossibilidade de reabilitação profissional - Condições pessoais - Magistrado deixou de seguir orientações da TNU - Aposentadoria por invalidez

Última atualização: 20 de dezembro de 2018

O resumo da petição é: A parte autora opõe embargos de declaração contra sentença que concedeu auxílio-doença e determinou reabilitação profissional. Alega omissão por não considerar suas condições pessoais que impedem reabilitação: 52 anos, viúva, baixa escolaridade, sempre exerceu trabalho braçal, incapaz há 6 anos, aguarda cirurgia há quase 6 anos. Argumenta que o juiz ignorou entendimento da TNU de que é devida aposentadoria por invalidez quando cirurgia é única forma de recuperação, não sendo obrigatória sua realização. Cita julgados da TNU nesse sentido. Requer acolhimento dos embargos para sanar omissões, analisar condições pessoais e conceder aposentadoria por invalidez, adotando efeitos modificativos.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de julgamento omisso (evento ${informacao_generica}) proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão.

O Exmo. Magistrado entendeu que o reconhecimento da incapacidade temporária, apenas para o exercício da atividade habitual da autora, ensejaria a concessão do benefício de auxílio-doença, com a inserção da Autora em Processo de Reabilitação Profissional.

Ocorre que, embora tenha referido que a recuperação da capacidade laborativa da Autora depende da realização de procedimento cirúrgico, o qual a Sra. ${cliente_nome} não é obrigada a submeter-se, o D. Magistrado ignorou completamente as condições pessoais da Demandante alegando não haver “objeções ao desempenho de outras funções compatíveis com sua patologia e limitações” (grifei).

Neste ponto, é evidente a omissão havida em Vosso julgamento.

Atente-se para as condições pessoais da Demandante, as quais CONFIGURAM OBJEÇÕES ao exercício de qualquer atividade laborativa diversa da habitual: 1) possui 52 anos de idade, 2) é viúva, 3) tem reduzida formação escolar (estudou até a quinta série do ensino fundamental), 4) sempre desempenhou atividades eminentemente braçais (EMPREGADA DOMÉSTICA), 5) está acometida da doença em análise há, pelo menos, 8 (oito) anos, 6) está incapaz para exercer suas atividades laborativas há, pelo menos, 6 (seis) anos e 7) aufere benefício de auxílio-doença desde ${data_generica}.

Cumpre destacar que o próprio perito médico concluiu que o procedimento cirúrgico é o único meio adequado para que a Demandante possa recuperar a sua capacidade laborativa.

Não bastasse, a declaração emitida pela Secretaria da Saúde deste município demonstra que a Sra. ${cliente_nome} aguarda procedimento cirúrgico, NA LISTA DE ESPERA DO SUS, HÁ QUASE 6 (SEIS) ANOS!!! Veja-se:

 

${informacao_generica}

Com efeito, antes de encaminhar a Sra. ${cliente_nome} ao Processo de Reabilitação Profissional, é importante atentar para o agravamento gradual das limita

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