Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'adocao'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5001325-14.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5009353-97.2023.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003851-08.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 06/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5001978-84.2019.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5006618-04.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5004418-14.2023.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 16/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5001236-83.2024.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 18/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5031428-62.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5012286-43.2023.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5011702-15.2019.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 28/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. O salário-maternidade, benefício previdenciário que visa a substituir a remuneração da(o) segurada(o) em virtude de nascimento de filho ou de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pago por 120 dias, com termo inicial no período entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste, tem por requisitos a comprovação: a) da maternidade/adoção, b) da qualidade de segurada(o); e c) do preenchimento da carência, quando exigível. 2. Independe de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Para a segurada especial, exige-se a comprovação do exercício, ainda que descontínuo, de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo caso de parto antecipado, enquanto que para as seguradas facultativa e contribuinte individual são necessários 10 meses de contribuições mensais para preenchimento do requisito. 3. Caso decorrido o período de graça, que acarreta a perda da qualidade de segurada, deverão ser vertidas novas contribuições para fins de carência anteriormente à data do nascimento/adoção. Na data do parto (14/07/2016), a legislação exigia o pagamento de 10 contribuições. 4. Hipótese em que a autora, depois de perder a qualidade de segurada, não havia vertido 10 contribuições ao sistema quando do nascimento da filha, não tendo direito à extensão do período de graça. Improcedência mantida. 5. Majorados os honorários advocatícios em grau recursal em face do improvimento do recurso. Exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida.

TRF4

PROCESSO: 5027828-77.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 06/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5069773-15.2021.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5015808-49.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 18/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5001600-55.2024.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 18/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5008065-17.2023.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 28/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5010375-98.2020.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 11/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5006217-58.2024.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 28/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5014012-23.2021.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 28/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5008188-78.2024.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. O salário-maternidade, benefício previdenciário que visa a substituir a remuneração da(o) segurada(o) em virtude de nascimento de filho ou de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pago por 120 dias, com termo inicial no período entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste, tem por requisitos a comprovação: a) da maternidade/adoção, b) da qualidade de segurada(o); e c) do preenchimento da carência, quando exigível. 2. Independe de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Para a segurada especial, exige-se a comprovação do exercício, ainda que descontínuo, de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo caso de parto antecipado, enquanto que para as seguradas facultativa e contribuinte individual são necessários 10 meses de contribuições mensais para preenchimento do requisito. 3. A qualidade de segurado especial deve ser comprovada por início de prova material contemporânea ao período a ser analisado, complementada por prova testemunhal idônea. 4. Hipótese em que há início de prova material da alegada atividade campesina desenvolvida nos 10 meses que antecederam ao parto, porém, não foi produzida justificação administrativa, tampouco oitiva de testemunhas, que se mostra indispensável para o deslinde da controvérsia. Sentença anulada e reaberta a instrução processual.