TRF4 (RS)
PROCESSO: 5003594-27.2021.4.04.7121
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
Data da publicação: 29/03/2023
1. Deve ser observada a regra prevista no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, que assegura a todos a razoável duração do processo nas esferas judicial e administrativa.
2. Como não foi oportunizada à autoridade impetrada apresentar informações, para não incorrer em supressão de instância, a melhor solução é a anulação da sentença para o regular processamento do mandado de segurança.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação