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Ano da publicação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003594-27.2021.4.04.7121

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Deve ser observada a regra prevista no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, que assegura a todos a razoável duração do processo nas esferas judicial e administrativa.
2. Como não foi oportunizada à autoridade impetrada apresentar informações, para não incorrer em supressão de instância, a melhor solução é a anulação da sentença para o regular processamento do mandado de segurança.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003598-04.2015.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 29/03/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC).
2. Inexiste correção a ser feita na decisão quando é remetida ao INSS, em fase de cumprimento de sentença, a obrigação pela realização da contagem de tempo de contribuição e apuração da data em que implementados os requisitos ao benefício.
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TRF4

PROCESSO: 5003607-25.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. ATIVIDADE RURAL. IDADE MÍNIMA. DECISÃO MODIFICADA.
1. A acolhida dos embargos declaratórios tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Relativamente à idade mínima, a limitação constitucional ao labor do menor de dezesseis anos de idade deve ser interpretada em favor do protegido, não lhe impedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas/previdenciários quando tenha prova de que efetivamente desenvolveu tal atividade. A possibilidade da contagem do intervalo de trabalho realizado antes dos 12 (doze) anos de idade, para fins de previdência, não desonera a parte de efetivamente comprovar o efetivo labor, que não pode ser mero auxílio eventual e sem significado em relação à produtividade do grupo familiar.
3. Hipótese em que afastado o reconhecimento do período rural anterior aos 12 anos de idade do autor.
4. Embargos de declaração providos, para atribuir-lhes efeitos infringentes, e modificar a decisão recorrida.
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TRF4

PROCESSO: 5003614-07.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SAQUE DOS VALORS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO POR RPV. EXECUÇÃO INVERTIDA. NÃO CONFIGURADA.
1. Embora afirme o INSS que o débito já foi pago e que a suspensão do correspondente benefício se deu pela ausência de saque, observa-se que a parte segurada sequer foi cientificada da implantação do benefício e, por isso, não poderia ter realizado os saques do benefício.
2. No cumprimento de sentença, em demandas previdenciárias, estando o crédito sujeito a pagamento por RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora.
3. Não havendo a concordância da parte credora com o cálculo apresentado pela Autarquia, resta descaracterizada a execução invertida, sendo cabível a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios pela fase de cumprimento.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003618-40.2020.4.04.7105

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E Nº 41/2003. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.005 DO STJ. RE 564.354/SE. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FORMA DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA.
1. A decadência, regulada no artigo 103 da Lei 8213/91, não se aplica à revisão de benefício com base nos valores dos tetos estabelecidos pela Emendas 20/98 e 41/03, pois não trata de alteração do ato de concessão do benefício.
2. Nos termos do art. 104 da Lei 8.078/90, caso a parte autora tenha requerido a suspensão da prescrição, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva, estão prescritas apenas as parcelas anteriores a 05/05/2006 (data da citação da ação coletiva. Todavia, caso não tenha requerido a suspensão, restam prescritas eventuais parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação individual. (Tema 1.005 do STJ).
3. O entendimento firmado pelo STF no RE 564.354/SE, no sentido de é devida a aplicação dos art. 14 da EC n.º 20/98 e do art. 5º da EC n.º 41/03 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência, também é aplicável para os benefícios concedidos antes da vigência da CF/88.
4. No cálculo dos atrasados, o menor e maior valor-teto deverão ser aplicados para o cálculo das parcelas mensalmente devidas, até a data da sua extinção. A partir de então, os novos limitadores vigentes na data de cada pagamento serão aplicados sobre o valor do salário de benefício devidamente atualizado, inclusive com a aplicação do art. 58 do ADCT e observados os demais critérios já uniformizados. (IAC 5037799-76.2019.4.04.0000)
5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
6. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
7. A partir de 9/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao artigo 3º da EC 113/2021, a qual estabelece que haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
8. Provido o recurso da parte autora, o INSS deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas (Súmula 76 do TRF4), considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC.
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TRF4

PROCESSO: 5003619-10.2019.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DA RMI. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Merece prosseguir a execução proposta, quando verificada a existência de diferenças ainda não adimplidas pela Autarquia Previdenciária decorrentes da revisão operada pela aplicação do IRSM.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003619-31.2020.4.04.7006

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A parte autora apresentou, no processo administrativo, documentos que poderiam servir para comprovação da especialidade do período, de modo que não procedem os fundamentos do pedido de reforma da sentença efetuado pela autarquia previdenciária.
2. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. Precedentes.
3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003634-08.2022.4.04.7013

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2023


PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO RAZOÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
1. Tratando-se de mandado de segurança, a remessa oficial é devida quando concedida a ordem, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
2. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
3. Se satisfeita a pretensão anteriormente ao julgamento do recurso ou reexame necessário, este deve ser considerado prejudicado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003670-62.2022.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. COISA JULGADA.
A ocorrência de coisa julgada impede que o órgão jurisdicional decida questão já examinada em ação idêntica a outra anteriormente proposta. Tal objeção encontra respaldo no artigo 337, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003684-52.2022.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2023


PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO RAZOÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
1. Tratando-se de mandado de segurança, a remessa oficial é devida quando concedida a ordem, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
2. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
3. Se satisfeita a pretensão anteriormente ao julgamento do recurso ou reexame necessário, este deve ser considerado prejudicado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003749-42.2016.4.04.7012

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Não há qualquer erro material a ser corrigido na contagem do tempo de contribuição, seja na 1ª DER (08/01/2016), seja na 2ª DER (14/07/2017), conforme cálculos que consideram todos os períodos reconhecidos administrativa e judicialmente, devendo ser mantida a decisão agravada.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003752-21.2021.4.04.7012

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
2. Hipótese em que não restou comprovada a incapacidade do autor para desenvolver sua atividade laboral habitual.
3. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão de gratuidade da justiça.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003761-10.2017.4.04.7113

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Não se verificando obscuridade, omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003762-28.2022.4.04.7013

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. DEMORA NA ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DO TEMA 1.066.
1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, insuscetível de controvérsia.
2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos, seja no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo. Além disso, estabelece a Lei nº. 9.784/99, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, prazo para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados. Existem, outrossim, outras previsões no ordenamento com prazos para a administração adotar certas providências no âmbito das demandas previdenciárias.
3. É imperativo concluir-se que não pode a administração postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos ou recursos administrativos, sob pena de afronta ao princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos todos os processos, tanto administrativos, quanto judiciais.
4. Deve, portanto, a Autarquia Previdenciária concluir a análise do pedido administrativo no prazo fixado.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003770-26.2022.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Não há litispendência entre ações que se referem a requerimentos administrativos distintos de concessão da mesma espécie de aposentadoria, impondo-se a anulação da sentença que a decretou e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
2. Constatada a relação de prejudicialidade entre ações, deve-se observar o procedimento de suspensão do art. 313 do Código de Processo Civil.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5003795-55.2021.4.04.7206

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TEMA 966 STJ. TEMA 975 STJ.
1. Aplica-se o prazo decadencial na hipótese de discussão do direito adquirido ao melhor benefício. Tema STJ nº 966: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Tema STJ nº 975: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
2. Quanto ao pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, correta, da mesma forma, a sentença, porquanto o direito postulado não foi exercido pelo segurado no momento oportuno, estando, por conseguinte, fulminado pela passagem do lustro. Assim, a inércia do segurado somente foi vencida após o decurso dos dez anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, de maneira a tornar inarredável o reconhecimento do fenômeno extintivo.
3. Incide a decadência do direito de pleitear a revisão quando transcorridos mais de dez anos entre o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação e a data de ajuizamento da ação.
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TRF4

PROCESSO: 5003804-33.2023.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/03/2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIA. SALDO NEGATIVO. VEDAÇÃO. IRDR 14 DO TRF4.
No caso de concomitância de benefícios inacumuláveis, conforme tese definida por esta Corte ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas, os cálculos da condenação devem efetuar a compensação por competência e no limite do valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003816-10.2017.4.04.7129

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Não se verificando obscuridade, omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003835-79.2017.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 29/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para corrigir erro material e negar provimento ao recurso de apelação da parte autora.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5003870-75.2022.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 29/03/2023


PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO RAZOÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
1. Tratando-se de mandado de segurança, a remessa oficial é devida quando concedida a ordem, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
2. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança deve ser comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
3. Se satisfeita a pretensão anteriormente ao julgamento do recurso ou reexame necessário, este deve ser considerado prejudicado.
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