TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000350-98.2022.4.04.7107
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Data da publicação: 23/04/2024
É nula a sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência de prova testemunhal e pericial, tendo em vista a sua essencialidade para a comprovação das atividades desempenhadas pelo segurado e dos agentes nocivos a que estava exposto na prestação do labor.Ver inteiro teorCopiar sem formatação