TRF4
PROCESSO: 5045044-36.2022.4.04.0000
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Data da publicação: 27/02/2023
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Como os presentes embargos têm por finalidade prequestionar a matéria para fins de recurso especial e/ou extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via excepcional, nos termos do art. 1.025, do CPC/15.
3. Embargos de declaração providos em parte para efeitos de prequestionamento.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação