TRF4
PROCESSO: 5033129-87.2022.4.04.0000
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Data da publicação: 02/03/2023
1. Possível a cumulação de pedido de danos morais com o pedido de benefício previdenciário, o valor da causa corresponderá à soma dos valores pretendidos (art. 292, VI, do CPC). O valor da indenização por danos morais, todavia, para efeito de quantificação da causa, não pode ultrapassar ou ser desproporcional aos valores vencidos e vincendos do benefício previdenciário postulado.
2. Resultando o valor da causa inferior ao limite legal de 60 (sessenta) salários mínimos, afirma-se a competência do Juizado Especial Federal, não sendo afastada em razão da complexidade da causa ou necessidade de realização de prova pericial.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação