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Ano da publicação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5006788-40.2022.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ORDEM CONCEDIDA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
1. O direito de a Administração rever seus atos a qualquer tempo não a exime de observar o devido processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
2. A aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo quando concedida judicialmente, não é definitiva, podendo ser cessada quando o segurado recupera sua capacidade laborativa, conforme estipulam os artigos 70 da Lei nº 8.212/91, e os artigos 42 e 47 da Lei nº 8.213/91, c/c artigos e 43, 46 e 49 do Decreto nº 3.048/99.
3. Há violação ao devido processo administrativo quando a cessação do benefício se dá sem a realização de nova perícia administrativa que ateste, efetivamente, a recuperação da capacidade laborativa do segurado, não se prestando, para tanto, perícia realizada anteriormente em que anunciada a alta programada.
4. Mantida a senteça que concedeu a segurança.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5006859-93.2018.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DO TEMPO. CONTRADIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REGRAS ANTERIORES À EC 20/1998. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Constatado erro material na contagem do tempo de contribuição realizada no acórdão, a sua correção, de ofício, é a medida que se impõe.
2. A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é regulada pelas disposições vigentes na data em que o segurado implementa todos os requisitos necessários para a sua concessão.
3. Até 16/12/1998, segundo as disposições da Lei nº 8.213/91, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço (contando o tempo de serviço realizado até 15/12/1998), era necessário que o segurado homem preenchesse, no mínimo, 30 (trinta) anos de tempo de serviço, mais carência.
4. Reforma parcial da decisão embargada para, acolhendo os embargos de declaração, conceder ao autor a aposentadoria por tempo de serviço desde a DER, observada a prescrição pronunciada na origem.
5. Manteve-se o autor com direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER reafirmada.
6. Caso em que caberá ao segurado a opção pelo melhor benefício: aquele que lhe foi concedido administrativamente, no curso da lide, ou uma das espécies de aposentadoria concedidas no julgado, o que deve ser objeto de requerimento na fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, no que couber, a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1018 dos recursos repetitivos.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5006900-31.2021.4.04.7209

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO E NÃO APRECIADO NA DATA DA IMPETRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO.
1. A excessiva demora da decisão acerca do requerimento administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
2. Considerando a demora excessiva da decisão administrativa, em razão de recurso do impetrante que sequer foi distribuído ao conselheiro relator, quanto mais apreciado, quando da impetração deste mandamus, cabe dar provimento à apelação a fim de conceder em parte a segurança.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5007291-70.2022.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO E NÃO APRECIADO NA DATA DA IMPETRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO.
1. A excessiva demora da decisão acerca do requerimento administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
2. Considerando a demora excessiva da decisão administrativa, em razão de recurso do impetrante que sequer foi distribuído ao conselheiro relator, quanto mais apreciado, quando da impetração deste mandamus, cabe dar parcial provimento à apelação a fim de conceder a segurança.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5007758-49.2022.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ATIVIDADE RURAL ANTERIOR. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Com a revogação do artigo 59 do Decreto nº 3.048/99, promovida pelo Decreto nº 10.410/2020, o INSS expediu o Comunicado DIVBEN3 nº 02/2021, passando a entender que as contribuições recolhidas em atraso a partir de 01/07/2020 não poderiam ser consideradas para fins de cálculo do tempo de contribuição em 13/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, não poderia ser computado para fins de aplicação do pedágio.
2. A interpretação conferida pelo INSS, ao recolhimento em atraso de contribuições relativas ao labor rural ou como contribuinte individual cujo exercício foi regularmente reconhecido, carece de fundamento de validade em lei.
3. Mantida a sentença que concedeu a segurança, a fim de determinar a a reabertura do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário, considerando-se como tempo de contribuição o período rural já indenizado, inclusive para apuração do direito ao benefício pelas regras transitórias da EC 103/2019, proferindo-se nova decisão no bojo do requerimento administrativo em assunto.
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TRF4

PROCESSO: 5008009-18.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL NO PERÍODO ANTERIOR AO ÓBITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
1. Para fins de comprovação de exercício de atividade rural, faz-se necessário o início de prova material, não bastando apenas a prova testemunhal, consoante artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do STJ.
2. No caso, há documentos que demonstram exercício de atividade rural do falecido, em regime individual, os quais foram corrobarados pelo depoimento das testemunhas.
3. Comprovado o desempenho de atividade rural pelo segurado falecido, a título individual, o fato de, eventualmente, um dos membros do respectivo núcleo possuir renda própria não afeta a sua situação, mormente no caso dos autos em que não há demonstração de que o labor rural do de cujus era dispensável para a subsistência do grupo familiar.
4. Apelação improvida.
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TRF4

PROCESSO: 5009064-72.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. TERMO INICIAL.
1. Ainda que a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade laboral temporária, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
2. Do cotejo dos elementos presentes nos autos é possível concluir que existia incapacidade laboral no momento da cessação de benefício anterior, conforme reconheceu a sentença, que deve ser mantida quanto ao ponto.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5009187-25.2020.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A teor do disposto na Lei nº 11.718/2008, que acrescentou o § 3º ao artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, é devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano, desde que cumpridos o requisito etário (60 anos para mulher e 65 anos para homem) e a carência mínima exigida.
2. No caso dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
3. Tutela específica deferida, para fins de implantação do benefício.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5009249-10.2021.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Da análise da decisão de primeiro grau, vê-se que a prescrição já havia sido pronunciada, o que não foi objeto de insurgência da parte autora. De todo modo, para que não pairem controvérsias na execução, acolhem-se os embargos de declaração opostos pelo réu apenas para acrescer na fundamentação que deve ser observada a prescrição pronunciada na origem.
2. Pretendendo-se com estes embargos de declaração alcançar efeito modificativo da decisão embargada, mediante a manifestação de contrariedade ao entendimento que prevaleceu quando da análise recursal, tem-se como inadequado o manejo dos embargos de declaração, visto que, dentre suas hipóteses de cabimento, não está contemplada a possibilidade de simples reexame da questão, para que seja adotada conclusão diversa da adotada pela decisão embargada.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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TRF4

PROCESSO: 5009326-51.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
1. Do cotejo dos elementos presentes nos autos, é possível concluir que havia incapacidade laborativa na data da cessação do benefício anterior, devendo ser fixado como termo inicial, o dia seguinte à esta data.
2. Reunidos os requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral total e permanente, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5009334-02.2021.4.04.7206

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO E NÃO APRECIADO NA DATA DA IMPETRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO.
1. A excessiva demora da decisão acerca do requerimento administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
2. Considerando a demora excessiva da decisão administrativa, em razão de recurso do impetrante já distribuído para a Junta de Recursos do CRPS e ainda não apreciado quando da impetração deste mandamus, restou justificada a concessão da segurança.
3. Inexiste qualquer vedação no que se refere à cominação de astreinte contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de ordem judicial.
4. A imposição de multa cominatória está prevista na legislação processual (artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil) e visa a compelir a parte ao cumprimento de ordem judicial.
5. A multa, portanto, não ostenta caráter indenizatório, mas coercitivo.
6. Considerando-se os parâmetros usualmente adotados por esta Turma, além dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se adequada a fixação da multa em R$ 100,00 por dia de descumprimento.
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TRF4

PROCESSO: 5009366-33.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EC Nº 113/2021. SELIC. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE DIFERIMENTO DO ÍNDICE APLICÁVEL PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
Considerando que a sentença recorrida é anterior à vigência da EC nº 113/2021 e que o acórdão embargado ajustou, de ofício, o fator de atualização monetária e de atualização da mora, determinando a aplicação da Selic a partir de 09/12/2021, impõe-se a integração do julgado, agregando-lhe fundamentação atinente ao exame da tese de inconstitucionalidade da referida taxa e ao pedido alternativo de diferimento, para a fase de cumprimento de sentença, do índice aplicável.
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TRF4

PROCESSO: 5009642-69.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE PARTE DO PEDIDO. TEMPO ESPECIAL. AGENTE QUÍMICO HEXANO. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
1. Devido à ausência de prova material sobre o exercício de atividade nos períodos de 01/11/1998 a 06/11/1998, 01/10/2003 a 29/02/2004 e 01/05/2014 a 31/05/2014, o processo é extinto sem julgamento de mérito no ponto, por aplicação do entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp nº 1.352.721/SP, em sede de recurso representativo de controvérsia (Tema 629).
2. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
3. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, que deve ser comprovado por meio de prova pericial); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
4. Considera-se especial a atividade exercida com exposição habitual e permanente ao agente químico hexano, com fundamento na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
5. A parte autora alcança, na DER (02/09/2015), mais de 25 anos de tempo de atividade especial, necessários à concessão da aposentadoria especial.
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TRF4

PROCESSO: 5009680-76.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS. QUALIDADE DE SEGURADA. PREENCHIMENTO DELA, NA DATA DO ÓBITO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA DO COMPANHEIRO. DIREITO DELA AO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. TEMA 905 DO STJ. TUTELA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO.
O óbito de um segurado gera, para seus dependentes, o direito à pensão por morte.
Para tal fim, a qualidade de segurado e a de dependente devem ser aferidos na data do óbito.
Quem está aposentado mantém a qualidade de segurado. Logo, na data de seu óbito, a de cujus, que estava aposentada, era segurada da previdência social.
Caso em que a prova dos autos mostra que, nos anos que precederam o óbito da de cujus, até a data em que esse evento ocorreu, ela viveu em união estável com o autor, que era seu companheiro.
Direito do companheiro, dependente da segurada falecida, à pensão por morte postulada.
Correção monetária e juros de mora a serem calculados nos termos da tese firmada pelo STJ, no julgamento do tema repetitivo nº 905, e nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tutela específica deferida, para determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício.
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TRF4

PROCESSO: 5010126-84.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MARCO INICIAL E FINAL. DELIMITAÇÃO.
1. A confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade total e temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de auxílio-doença a partir da DCB, uma vez que também comprovada a qualidade de segurado e a carência, devendo ser descontadas as parcelas recebidas administrativamente.
2. O benefício deve ser mantido até o dia imediatamente anterior ao óbito da autora.
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TRF4

PROCESSO: 5010409-39.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELA DE ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. EXISTÊNCIA. GRAU MÍNIMO. TEMA 416 STJ.
1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza.
2. O perito judicial confirmou a existência de sequela que reduz a capacidade laboral do autor, sendo devido o benefício de auxílio-acidente.
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TRF4

PROCESSO: 5010437-70.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO RURAL POSTERIOR A 31/10/1991. PRÉVIO SUPORTE CONTRIBUTIVO. AUSÊNCIA, NO CASO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. O uso de documentos de terceiros pertencentes ao mesmo grupo familiar é possível conforme Súmula 73 deste Tribunal.
3. O período posterior a 31/10/1991 só pode ser averbado após realizada a devida indenização. É o que prevê o artigo 39, inciso II da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 272 do STJ. Precedentes da Turma.
4. Ausente o prévio recolhimento da referida indenização, inviável o aproveitamento do período de labor rural a partir de 01/11/1991, cabendo, apenas, a declaração de que a parte o exerceu.
5. Caso em que o autor teve todo o período postulado na inicial reconhecido como de labor rural em regime de economia familiar, sendo que o período de 03/09/1981 a 31/10/1991 deve ser averbado e o período de 01/11/1991 a 25/05/1996 deve ser indenizado antes de ser computado.
6. Computando-se o tempo reconhecido administrativamente com o que este voto averbou, tem-se um total de tempo de serviço/contribuição inferior ao exigido para a concessão do benefício. Ainda que se some o período posterior a DER, o autor continua não cumprindo o tempo mínimo de 35 anos.
7. Caracterizada a sucumbência recíproca e a inexistência de condenação ou proveito econômico, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos pela metade por cada uma das partes.
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TRF4

PROCESSO: 5010616-04.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. FORMA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. INDIVIDUAL OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 3º DA EC 113/21. SELIC. APLICAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A concessão de aposentadoria por idade, no caso do trabalhador rural qualificado como segurado especial, deve observar os seguintes requisitos: idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres); exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, independentemente do recolhimento de contribuições.
2. Quanto à forma que exerceu a atividade agrícola, é possível que este labor tenha se dado tanto de forma individual quanto em regime de economia familiar, portanto que a qualidade de segurado especial tenha sido comprovada.
3. No caso dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
4. Acolhe-se a apelação quanto ao pedido de aplicação do art. 3º, da EC 113/21, quanto aos juros de mora e à correção monetária, desde o início de sua vigência.
5. Tutela específica deferida, para fins de implantação do benefício.
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TRF4

PROCESSO: 5011069-96.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECONHECIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO SURPRESA. ALEGAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental (Súmula 73/TRF4).
3. Em obediência ao artigo 371 do CPC, o juízo a quo apreciou aquilo que estava nos autos, portanto, não se acolhe a alegação da autora de inovação da sentença.
4. Não tendo sido reconhecido nenhum período de tempo de serviço/contribuição, impõe-se a improcedência do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
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TRF4

PROCESSO: 5011124-47.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUTODECLARAÇÃO. DOCUMENTOS DE TERCEIRO. DATA LIMITE. ARTIGO 55, §2°, DA LEI N° 8.213/91 C/C ARTIGO 123, V DO DECRETO 3.048/99. 31 DE OUTUBRO DE 1991. TEMPO RURAL POSTERIOR A 31/10/1991. PRÉVIO SUPORTE CONTRIBUTIVO. AUSÊNCIA, NO CASO. REFORMA DA SENTENÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. Conforme o Decreto nº 10.410/20, para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o exercício da atividade rural por meio de autodeclaração complementada por prova documental contemporânea ao período informado.
3. O uso de documentos de terceiros pertencentes ao mesmo grupo familiar é possível conforme Súmula 73 deste Tribunal.
4. Em relação à data limite em que se pode reconhecer o labor rural sem que seja feita a indenização correspondente, tem-se que a teor do disposto no art. 55, §2°, da Lei n° 8.213/91 c/c o art. 123 V, do Decreto 3.048/99, para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, o trabalhador rural poderá computar o tempo de serviço prestado sem o recolhimento de contribuições até a competência de outubro de 1991, exceto para efeito de carência. No caso dos autos, o juízo a quo delimitou até a data de 26/06/1991, o que será mantido em face da vedação de reformatio in pejus.
5. Embora reconhecido o labor rural posterior à vigência da Lei nº 8.213/91 (mais especificamente a partir de 01/11/1991), seu cômputo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição reclama o recolhimento da indenização das contribuições respectivas. o período posterior à Medida Provisória nº 1.523, de 1996 deverá ser feita com a incidência de juros e multa. Uma vez recolhida, é possível sua averbação.
6. Ausente o prévio recolhimento da referida indenização, inviável o aproveitamento do período de labor rural posterior a 1991, cabendo, apenas, a declaração de que a parte o exerceu.
7. O segurado faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, porquanto preenchidos os requisitos.
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