TRF4
PROCESSO: 5010367-87.2021.4.04.9999
GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Data da publicação: 13/12/2023
1. Não se conhece de recurso interposto intempestivamente.
2. Não tendo havido a inclusão dos períodos de tempo de serviço previamente reconhecidos pela sentença trabalhista no cálculo da RMI do benerfício que originou a aposentadoriapor invalidez, se faz necessário o recálculo da renda inicial, nos termos do art. art. 29, II da Lei 8.213/91.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação