TRF4 (RS)
PROCESSO: 5002138-87.2022.4.04.7127
OSNI CARDOSO FILHO
Data da publicação: 07/03/2024
1. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 12.016, concedida a segurança, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
2. A suspensão do pagamento de benefício assistencial deve observar o devido processo legal e o contraditório e assegurar a ampla defesa, sob pena de violação ao direito ao contraditório e à garantia do devido processo legal.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação