Acesse mais de 4 mil petições e mais de 500 mil decisões previdenciárias.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5016479-43.2019.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. SALÁRIO DE CÔNJUGE. VALOR SUPERIOR AO DO MENOR BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. Tem direito à aposentadoria por idade rural a contar da data de entrada do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo, a trabalhador qualificado como segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91, que implementa os requisitos: (a) idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e (b) exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao da carência de 180 meses (arts. 39, I, 48, §§1º e 2º, e 25, II da Lei nº 8.213/91), independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias.
2. Nos termos do art. 11, §9º, da Lei n. 8.213/1991, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
3. Hipótese em que o cônjuge da autora recebeu, durante o período de carência, salário urbano superior ao valor limite, inviável a manutenção da condição de segurada especial.

Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5016530-20.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.876/2019. VIGÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. De acordo com o entendimento deste Tribunal, a EC nº 103/2019 não modificou a competência nas causas previdenciárias, somente restringiu a competência delegada das ações propostas a partir de 01/01/2020. logo, revela-se equivocada a premissa adotada na sentença, no sentido de que é aplicável a exceção prevista na parte final do artigo 43, caput, do código de processo civil, de uma vez que, no caso, a competência é definida no momento do registro ou distribuição da petição inicial.
2. No caso, ajuizada a ação ordinária em data anterior a vigência da lei nº 13.876/2019, a qual alterou a redação do art. 15 da lei nº 5.10/66, não se aplica ao caso dos autos a alteração da competência delegada da justiça estadual.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5016895-74.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.876/2019. VIGÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. De acordo com o entendimento deste Tribunal, a EC nº 103/2019 não modificou a competência nas causas previdenciárias, somente restringiu a competência delegada das ações propostas a partir de 01/01/2020. logo, revela-se equivocada a premissa adotada na sentença, no sentido de que é aplicável a exceção prevista na parte final do artigo 43, caput, do código de processo civil, de uma vez que, no caso, a competência é definida no momento do registro ou distribuição da petição inicial.
2. No caso, ajuizada a ação ordinária em data anterior a vigência da lei nº 13.876/2019, a qual alterou a redação do art. 15 da lei nº 5.10/66, não se aplica ao caso dos autos a alteração da competência delegada da justiça estadual.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5016972-84.2019.4.04.7100

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. No caso, não há omissão, impondo a rejeição dos embargos de declaração.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5017062-92.2019.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 25/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC).
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes.
3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC).
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5017163-65.2019.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.AUSÊNCIA DE INICIO DE PROV

Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5017216-13.2019.4.04.7100

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. ARTIGO 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
1. Há coisa julgada quando se reproduz idêntica ação anterior, com as mesmas partes, causa de pedir (fundamentos jurídicos e suporte fático) e pedido (art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC/2015), o que não se verificou no caso dos autos.
2. Havendo o cômputo de tempo de contribuição posterior à Lei 9.876/1999, o fator previdenciário incide sobre as aposentadorias concedidas com base na norma de transição do art. 9º da Emenda Constitucional 20/1998. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, afastou a possibilidade de contagem do tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998 para a concessão de aposentadoria com base nas normas anteriores, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 70).
3. A idade mínima e o pedágio, enquanto requisitos para a concessão de aposentadoria conforme a regra do art. 9º da Emenda Constitucional 20/1998, não se confundem com as variáveis atuariais que compõem o cálculo do fator previdenciário (expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade). A diminuição do valor do salário-de-benefício decorrente da aplicação do fator previdenciário não se mostra incompatível com o critério de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial que passou a orientar a Previdência Social desde a Emenda Constitucional 20/1998.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (PR)

PROCESSO: 5017551-32.2019.4.04.7003

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE GENITORES. DEPENDÊNCIA. FILHO INVÁLIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito.
2. Não corre a prescrição em relação aos Portadores de Deficiência que não possuem discernimento para a prática dos atos da vida civil, em interpretação sistemática da Lei nº 13.146/2015.
3. No caso em exame, em virtude da morte do pai da autora, a esposa deste e mãe da autora titularizou pensão por morte no interregno de 24/01/1997 a 06/08/2000. Considerando que a autora compunha com sua mãe o mesmo grupo familiar, a parte autora somente tem direito ao recebimento de pensão por morte de seu pai a partir do falecimento de sua mãe.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5017787-46.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEMONSTRADA. INÍCIO DO BENEFÍCIO.
1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais serem analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora.
2. Perícia conclusiva quanto à incapacidade do(a) segurado(a).
3. Hipótese em que as condições pessoais do(a) segurado(a) indicam a impossibilidade efetiva de reabilitação para atividade diversa daquela que habitualmente desempenha.
4. O conjunto probatório demonstra que na data de cessação do benefício anterior a segurada se encontrava incapacitada para as atividades laborativas.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5017860-44.2019.4.04.7200

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. É ônus dos recorrentes em processo judicial impugnar especificamente os pontos da decisão que entendem estar contrários à lei ou à justiça, não se admitindo a interposição de recurso com fundamentação exclusivamente genérica (artigo 341 combinado com 1.010, inciso III, ambos do NCPC/2015).
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5017937-04.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada a presença de erro material, passível a sua correção por meio de embargos.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018313-13.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.005 DO STJ.
1. A decadência, regulada no artigo 103 da Lei 8213/91, não se aplica à revisão de benefício com base nos valores dos tetos estabelecidos pela Emendas 20/98 e 41/03, pois não trata de alteração do ato de concessão do benefício.
2. Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal ocorre na data de ajuizamento da lide individual (Tema 1.005 do STJ - REsp 1761874).
3. Fixado pelo STF o entendimento de que o limitador (teto) é elemento externo à estrutura de cálculo do salário de benefício, o valor apurado a este título integra o patrimônio jurídico dos segurados, razão pela qual todo o excesso que não foi aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que for majorado o teto, adequando-se ao novo limite;
4. A readequação da renda mensal ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, mediante a atualização monetária do salário de benefício apurado na data da concessão, não implica qualquer revisão do ato concessório do benefício, permanecendo hígidos todos os elementos - inclusive de cálculo - empregados na ocasião.
5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
6. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
7. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC 113/2021, a qual estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (SC)

PROCESSO: 5018526-45.2019.4.04.7200

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/04/2023

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. ENTIDADE SINDICAL. PARCIAL ILEGITIMIDADE ATIVA. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS TERRITORIAIS. TEMA STF 1.075. PAGAMENTO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS. MIGRAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO COM QUÓRUM AMPLIADO. ART. 942 DO CPC.
1. Possui legitimidade passiva a União, ainda que a entidade sindical também represente servidores vinculados à administração indireta, na medida em que o ato impugnado foi praticado pela demandada.
2. A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do registro no Ministério do Trabalho e Emprego, em observância ao princípio da unicidade sindical, conforme o art. 8º, inciso II, da CF, a fim de que ostente personalidade sindical, delimitando sua base territorial, sendo vedada a sobreposição de mais de um organismo representativo de determinada categoria ou segmento de trabalhadores, com mesmo grau e base territorial (RE 157.940).
3. "É pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir - e não de pedido -, uma vez que, neste caso, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Precedentes STJ E STF". (AgRg no REsp 1418192/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques).
4. De acordo com a tese fixada junto ao Tema 1.075 pelo Supremo Tribunal Federal, "é inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original".
5. A suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais regularmente concedidos aos servidores públicos que preencheram os requisitos legais a tanto há de observar o devido processo legal, sendo desarrazoada sua suspensão pela ausência de migração das informações pertinentes à concessão dentro do prazo administrativo assinalado internamente ante a necessidade de implementação de novo módulo ao sistema de controle da Administração Pública.
6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, ao interpretar o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, destacando-se que referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública -, quanto para o réu.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018833-07.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRÉVIO REQUERIMENTO. TERMO INICIAL. TEMA 862 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Os termos constantes da redação do §2º do art. 86 da Lei nº 8.213/1991 revelam o dever da perícia técnica oficial do INSS de avaliar a realidade do quadro de saúde do segurado, após a consolidação das lesões decorrentes do infortúnio, cancelando o auxílio-doença e, imediatamente a este ato, implantando o benefício de auxílio-acidente em favor do segurado. O fato de não ter feito, demonstra um ato negativo, que pode ser contrastado judicialmente, presumindo-se daí que a perícia do INSS indeferiu o auxílio-acidente quando da cessação do auxílio-doença, justificando-se a vinda direta do segurado ao Judiciário.
2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ (Tema 862 do STJ).
3. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: - IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei n.º 8.880/94); - INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da lei 8.213/91).
4. Os honorários de sucumbência devem ser fixados originariamente em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5018863-80.2014.4.04.7112

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento da especialidade obedece à disciplina legal vigente à época em que a atividade foi exercida, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que, uma vez prestado o serviço sob a vigência de certa legislação, o segurado adquire o direito à contagem na forma estabelecida, bem como à comprovação das condições de trabalho como então exigido, não se aplicando retroativamente lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial.
2. Ausente início de prova material acerca das atividades efetivamente exercidas, não é possível a análise do tempo especial por meio de laudo similar.
3. A hipótese de ajuizamento de ação com pedido de cômputo de tempo, a ausência/insuficiência de início de prova material não é causa de improcedência do pedido, mas sim de extinção do processo, sem resolução de mérito.
4. Inviável, na hipótese dos autos, a conversão de tempo comum em especial, tendo em vista que os requisitos foram preenchidos quando em vigor o artigo 57, § 5º, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.032/1995, que afastou essa possibilidade.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5018925-82.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NÃO COMPROVADA.
1. Os requisitos para a obtenção do benefício de pensão por morte estão elencados na legislação previdenciária vigente à data do óbito, cabendo a parte interessada preenchê-los. No caso, a parte deve comprovar: (a) ocorrência do evento morte; (b) a qualidade de segurado do de cujus e (c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão.
2. A dependência econômica dos pais do de cujus não é presumida e deve ser comprovada, conforme determina o art. 16, II §4º, da Lei nº 8.213/91. Caso em que não foi comprovado que o segurado falecido provia o sustento de sua mãe.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5019289-68.2018.4.04.7107

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do perito judicial, que é profissional de confiança do juízo, que tem por compromisso examinar a parte com imparcialidade, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. A mera discordância da parte quanto às conclusões periciais, quando os quesitos foram satisfatoriamente respondidos, não tem poder de descaracterizar a prova.
2. Uma vez que não demonstrada a incapacidade para o labor, se faz indevida a concessão do benefício pretendido.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5019567-66.2018.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/04/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada omissão no acórdão embargado, possível a correção por meio de embargos de declaração.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5019676-69.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADOS.
1. A concessão do auxílio-acidente requer a satisfação de quatro requisitos: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual após a consolidação das lesões, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
2. Hipótese em que não restaram comprovados a redução da capacidade laboral e o nexo causal entre a alegada redução e o acidente sofrido.
3. Mantida a sentença de improcedência.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5020726-33.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONTINUIDADE DA INCAPACIDADE LABORAL APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. PERÍCIA CONCLUSIVA. RESTABELECIMENTO. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS.
1. Os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente são fungíveis, sendo facultado ao julgador conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro.
2. É devido o restabelecimento do auxílio-doença, a contar da cessação indevida, quando a perícia judicial é conclusiva no sentido da continuidade da incapacidade total e temporária para o trabalho.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação