O TRF2 decidiu manter sentença da Justiça Estadual de Miracema (noroeste fluminense), que extinguiu, sem julgamento de mérito, processo judicial que pedia concessão de aposentadoria para um trabalhador rural. Por ter procurado o Judiciário sem, antes, ter pedido o benefício administrativamente ao INSS, a primeira instância entendeu que o autor da causa deixou de cumprir uma etapa indispensável.

Na apelação, a defesa do trabalhador alegou que a exigência de prévio requerimento administrativo violaria a Constituição, que assegura a todos o livre acesso ao Poder Judiciário.

Des. Abel Gomes - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Des. Abel Gomes – Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Mas o relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, ponderou que não é necessário, como condição para pedir em juízo, o exaurimento da via administrativa, ou seja, que o pedido tenha sido negado em todas as instâncias do órgão responsável. Mas o magistrado ressaltou que isso não quer dizer que fica dispensado o requerimento prévio à administração pública (no caso, o INSS), porque só depois de negada a solicitação se justifica buscar a justiça: “O prévio requerimento administrativo implica ato indispensável que consiste no protocolo da pretensão na via administrativa. Desse modo, havendo resistência por parte da administração, surge o interesse processual”.

 

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Proc. 0001971-52.2010.4.02.9999

 

Fonte: TRF2

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