O que é a revisão do melhor benefício ou do benefício mais vantajoso?
A revisão do melhor benefício ou mais vantajoso consiste basicamente na possibilidade de recálculo da RMI de benefício do segurado segundo a época em que já implementados os requisitos para a fruição do benefício mais vantajoso ou sob condição mais vantajosa.
O segurado tem direito adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes quando da reunião dos requisitos da aposentação independentemente de prévio requerimento administrativo para tanto, ainda mais considerando o dever do INSS de conceder o melhor benefício.
Esta revisão somente é cabível para os segurados que tenham implementado os requisitos para o benefício antes da DIB, ainda que proporcionais.
Quem tem direito à Revisão?
Segurados que tenham implementado os requisitos para concessão de benefício mais vantajoso ou sob condição mais vantajosa em momento anterior à DIB do benefício atualmente percebido.
Qual a linha argumentativa?
O segurado possui direito adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes quando da reunião dos requisitos da aposentação. Ainda, é dever do INSS conceder o benefício mais vantajoso e orientar o segurado nesse sentido.
Existe precedente jurisprudencial?
Sim, o STF já se pronunciou com Repercussão Geral sobre o tema, decidindo em sentido favorável ao segurado:
APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria.
(RE 630501, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2013, DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013 REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO EMENT VOL-02700-01 PP-00057)
IVO PAULO SPOHR e-mail ivospohr@bol.com.br Com relaçaõ a revisão segundo novo entendimento do STJ,inclusão de todo o periodo contributivo, meu caso ,aposentei-me em 2004, eu posso pedir revisão agora ou tem prazo de prescição?
Olá Sr. Ivo!
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
APOSENTEI NO ANO DE 2003 E CONTINUO TRABALHANDO E DESCONTANDO PARA O INSS,GOSTARIA DE FAZER UMA NOVA APOSENTARIA COMO REAPOSENTAÇÃO PARA MELHORAR O SALÁRIO,QUAL A DIREÇÃO QUE TENHO QUE TOMAR,AFINAL SÃO 16 ANOS APOSENTADO E TRABALHANDO COM A CARTEIRA ASSINADA,DEPOIS DE APOSENTADO.SERÁ QUE EU NÃO TENHO ESSE DIREITO DE RECEBER UMA APOSENTARIA MELHOR .FICO NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA POSITIVA. EM NOME DE JESUS. OBRIGADO
Olá Sr. Ronaldo!
Obrigado pelo contato!
Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!
Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados
Dr, Átila, boa tarde!
Preciso comunicar-me contigo para explicar o meu problema com a Previdência Social e contratar seus serviços.
Agradeço.
Atenciosamente.