O que é a Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial?

Por (diversas) vezes o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum (caso o mesmo não preencha o tempo de serviço especial da aposentadoria especial), com consequente aumento da RMI do benefício.

 

Quem tem direito à Revisão?

Segurados que tenham tempo de serviço laborado sob condições especiais, não reconhecidos pelo INSS por ocasião da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Qual a linha argumentativa?

Ao conceder a aposentadoria ao segurado, o INSS por vezes não reconhece tempo de serviço laborado pelo segurado em condições especiais, o que poderia gerar o direito à aposentadoria especial, caso preenchido o tempo necessário, ou a conversão do tempo reconhecido, ensejando o aumento da RMI do benefício.

 

Existe precedente jurisprudencial?

Sim, a questão é pacífica nos tribunais, bastando que o segurado comprove no decorrer do processo a especialidade das atividades exercidas:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.  (TRF4 5042621-55.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 18/12/2017)

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