PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Inclusão de período de atividade rural na CTC
        20 janeiro, 2021
        0

        Inclusão de período de atividade rural na CTC

      • 19 janeiro, 2021
        4

        Tabela INSS em 2021: veja o valor da contribuição e reajustes dos benefícios

      • 18 janeiro, 2021
        6

        Direito à aposentadoria quando a recuperação depende de cirurgia

    • Notícias

      • Bolsa Família e Cadastro Único
        20 janeiro, 2021
        0

        Governo prorroga suspensão de revisões do Bolsa Família

      • STJ limita desconto de empréstimo em conta que receba BPC
        19 janeiro, 2021
        1

        STJ limita desconto de empréstimo em conta que receba BPC/LOAS

      • Aposentado que recebe mais de um salário mínimo, terá reajuste de 5,45%
        13 janeiro, 2021
        2

        Aposentado que recebe mais de um salário mínimo terá reajuste de 5,45%

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91

  • Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor
  • Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
  • Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
  • Revisão das Atividades Concomitantes
  • Revisão da Melhor DIB
  • Revisão do Auxílio-Acidente e Auxílio-Suplementar no Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
  • Revisão da ORTN-OTN
  • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Revisão do Sub-Teto
  • Revisão da Súmula 260 do TFR
  • Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
  • Revisão da Inclusão do 13º Salário e Férias
  • Revisão do adicional de 25%
  • Revisão do Melhor Benefício
  • Revisão do Buraco Negro
  • Revisão do Buraco Verde
  • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
Home Revisão de Benefício Previdenciário Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91

O que é a Revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91?

A Revisão do art. 29, II, da LBPS trata-se de questionamento envolvendo o cálculo da RMI do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, e consequentemente da pensão por morte, não derivada, a fim de que seja observado o art. 29, II da Lei de Benefícios.

Segundo o dispositivo, a RMI deve ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, e não com base na média de todos os salários de contribuição (100%).

Nesse sentido, a TNU editou a Súmula 57 confirmando a norma:

 

Súmula 57, da TNU: O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.

 

O INSS editou o Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS de 15/04/2010, passando a efetuar administrativamente a revisão.

Considerando a edição do memorando, a TNU fixou entendimento de que houve interrupção do prazo prescricional de forma que este somente voltou a correr a partir do momento da publicação do Memorando.

Para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do prazo prescricional de cinco anos da publicação do memorando, os efeitos financeiros retroagem à data de concessão do benefício revisado.

Ainda, em face da decisão proferida na ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183, o INSS propôs um calendário de pagamentos.

Todavia, ainda que exista tal acordo judicial para cumprimento da liminar deferida na ACP, os segurados podem pleitear desde logo os valores devidos em ação individual.

Quem tem direito à Revisão?

Segurados que não tiveram a sua RMI calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição.

Em regra todos os que possuem direito à revisão já estão inseridos no calendário de pagamentos do acordo feito na ACP, porém podem buscar os valores desde já via ação individual.

Qual a linha argumentativa?

A linha argumentativa funda-se justamente na literalidade do art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91 que estabeleceu que o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Tal entendimento está corroborado no entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização.

Existe precedente jurisprudencial?

Sim, inclusive já sumulado pela TNU (Súmula 57 – ver acima).

 

[/restrito]

Petições sobre a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.2139/91

Petição inicial

Petição inicial – pagamento imediato

Recurso inominado

Contrarrazões de incidente de uniformização

Ver mais petições previdenciárias

34 comentários

« Anterior 1 2
  • Adma Santa Rosa Pestana Responder 3 de janeiro de 2021 at 19:43

    Recebi a carta falando que tenho direito a receber, com data, e valor.
    Como nao recebi, fui no INSS, 3 vezes, e alegaram ja ter pago, e me deu uma folha, com uma data la de pagamento, porem nao recebi este pagamento. Inclusive no meu extrato da data que alegaram pagamento, nao consta , tem algum meio de averiguar esse pagamento.?

    • Fábio Avila Responder 4 de janeiro de 2021 at 09:30

      Olá Sra. Adma!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Jose marcos da Silva Responder 26 de dezembro de 2020 at 13:07

    comecei a receber auxilio doença em 2002 e mi aposentei em 2005 tenho direito a revisão do artigo 29

    • Fábio Avila Responder 28 de dezembro de 2020 at 10:32