O que é a Revisão do Buraco Verde?

A Revisão do Buraco Verde consiste na recuperação do descompasso entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados no início dos anos 90.

 

Quem tem direito à Revisão?

Possuem direito à revisão os segurados com benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, e a RMI, consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.

 

Qual a linha argumentativa?

A Lei 8.870/94 previu que em abril de 1994 fosse realizada a referida revisão nos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/15/1993, cujo salário de benefício tivesse sido limitado pelo teto.

Ainda, a Lei 8.880/94 estendeu a revisão aos benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, determinando que a diferença apurada seja incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, limitando-se sempre ao teto máximo do salário de contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.

 

Existe precedente jurisprudencial?

Sim:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RENDA MENSAL INICIAL. LEI 8.870-94. BURACO VERDE. I – O benefício previdenciário concedido no período entre 05.04.1991 e 31.12.1993 (buraco verde), cujo valor foi reduzido por força de imposição de valor-teto antes de apurado o valor final, mediante aplicação do coeficiente de cálculo, deve ter sua respectiva renda mensal inicial recalculada nos termos do art. 26 da Lei 8.870-94. II – De acordo com as provas dos autos, observa-se erro no cálculo da renda mensal inicial do autor, o que ensejou o reconhecimento de diferenças. III – Agravo interno desprovido. (TRF2 – AC 408338 RJ 2003.51.01.501293-0, Rel. Des. Fed. André Fontes, Data de Julgamento: 13.11.2008, Segunda Turma Especializada, Data de Publicação: DJU – Data: 24.11.2008 – Página: 60).

 

 

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