O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º do INSS.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
Você sabia que a IN 128/2022 apresenta uma técnica para aumentar o período de graça do segurado facultativo? Acesse e descubra!
Saber quando a contribuição em atraso conta para carência e para tempo de contribuição são as questões chave sobre o tema!
Para o INSS, não seria razoável manter o benefício do auxílio-doença por 2 anos sem nenhuma uma intervenção administrativa.
Os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
Entenda se a entrada constante em câmaras de resfriamento e congelamento com exposição ao frio, gera o direito à aposentadoria especial ao açougueiro.
Devido ao erro administrativo do INSS, o segurado ficou quase seis anos sem receber o benefício da aposentadoria por invalidez.
Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.
A IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo. Entenda!