AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRECEDENTES. A legislação previdenciária não admite, para fins de contagem recíproca para aposentadoria por tempo de serviço no regime estatuário, o cômputo do período, anterior à Lei nº 8.213/91, em que o segurado desenvolvia atividade privada – rural ou urbana -, sem, contudo, efetuar recolhimento das contribuições pertinentes. Precedentes. Ação rescisória improcedente. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória nº 3215 (2004/0166057-1), do Estado de Minas Gerais. 3. Seção. Relator: Ministro Felix Fischer. Decisão unânime. Brasília, DF, 28 de junho de 2006. Diário da Justiça da União de 28 de agosto de 2006.
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRECEDENTES.
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRECEDENTES. A legislação previdenciária não admite, para fins de contagem recíproca para aposentadoria por tempo de serviço no regime estatuário, o cômputo do período, anterior à Lei nº 8.213/91, em que o segurado desenvolvia atividade privada – rural ouLeia mais
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