AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. CONTAGEM RECÍPROCA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. PRECEDENTES. A legislação previdenciária não admite, para fins de contagem recíproca para aposentadoria por tempo de serviço no regime estatuário, o cômputo do período, anterior à Lei nº 8.213/91, em que o segurado desenvolvia atividade privada – rural ou urbana -, sem, contudo, efetuar recolhimento das contribuições pertinentes. Precedentes. Ação rescisória improcedente. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória nº 3215 (2004/0166057-1), do Estado de Minas Gerais. 3. Seção. Relator: Ministro Felix Fischer. Decisão unânime. Brasília, DF, 28 de junho de 2006. Diário da Justiça da União de 28 de agosto de 2006.

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