AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO.

1. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Impossibilidade em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nos 279 e 280 do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição do Brasil. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

(REAGR 552172/SC, REL. MIN. EROS GRAU, 2ª T./STF, UNÂNIME, JULG. 09.02.2010, DE 12.03.2010)

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