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Ou clique aqui para ver modelos e petições sobre Aposentadoria Especial com Agentes Biológicos

Agentes nocivos

 

Agentes biológicos

Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.

Agentes Biológicos necessários à concessão de Aposentadoria Especial do INSS em 15, 20 ou 25 anos.

 

Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas

25 anos de atividade

Exemplos de atividade: a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo.

 

Modelos de petições previdenciárias de Aposentadoria Especial feitas em escritório de advocacia com 15 anos de experiência em Direito Previdenciário e benefícios previdenciários em geral. São petições aplicados em processos reais em face do INSS, que resultaram em julgamentos procedentes nos Tribunais.

20 comentários

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  • Nilson Americo de Araújo Responder 24 de fevereiro de 2020 at 11:02

    Eu sou enfermeiro e já tenho 23 anos de contribuição previdenciário. Quanto tempo falta para dar entrada na aposentadoria ?

    • Fábio Avila Responder 9 de outubro de 2020 at 17:17

      Olá Sr. Nilson!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Adão Bonifácio Responder 16 de fevereiro de 2020 at 01:51

    Durante 6 anos trabalhei em duas distribuidoras de medicamentos onde recebia pedidos e separa as medicações para as farmacias da rede tambem passei ser conferente dos medicamentos enviados para as filiais. Em determinado periodo trabalhei no controle de qualidade recebendo medicamentos com embalagens violadas, com data vencida e danificados. Trabalhei 10 anos em um hospital sendo que; 4 anos foi em area da lavanderia do hospital. Lidava com a separação de roupas hospitalares sujas que eram colocadas nas máquinas. Nesse mesmo período passei a trabalhar na rouparia a atividade era: receber as roupas que vinham da lavanderia separa-las e depois distribuir em todas as unidades do hospital posteriormente tinha que recolher toda a roupa suja em sacos hampers e emviar para o deposito de roupas sujas. No período restante trabalhei na area do arquivo médico onde eu era um dos responsavei por separar prontuarios para consultas medicas, recolher os prontuarios nas unidades de consulta conferí-los e guardar, buscar exames de rx e entrega-los nas unidades de internação. Trabalhei por 8 meses em um outro hospital na area de higienização; Fasia a limpeza dos corredores, quartos e outras unidades das alas hospitalares. Atualmente trabalho em uma unidade publica de saúde na recepção recebendo os pacientes abrindo fichas de atendimento, recolhendo essas mesmas fichas nos setores de medicação, emergência, consultórios e internação alem de receber e fazer ligações telefonicas em plantões de 12hs. Mediante esses relatos eu gostaria de saber se é possivel entrar com pedido de aposentadoria especial? Se não como fica para aposentadoria por contribuição?

    • Fábio Avila Responder 9 de outubro de 2020 at 17:31

      Olá Sr. Adão!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Aline Silva Santos Responder 7 de novembro de 2019 at 13:43

    Boa tarde,
    a insalubridade para risco biológico em hospital, se foi constatada a insalubridade em uma determinada atividade, grau médio, consequentemente deve ser pago a alíquota de FAE- 6%? Já que para alguns atividades ela pode ser insalubre, mas não ter direito a aposentadoria especial.
    Digo isso pois é considerado insalubre a atividade de recepcionista do hospital, mas não foi considerado aposentadoria especial para essa função. Mas para as enfermeiras, que tem um contato maior com o paciente recebe ambos.

    Podem me orientar por favor?

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